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Segunda via do diploma digital (Instrução Normativa PRENAE nº 16/2023)

PRENAE/IFMA, Instrução Normativa nº 16/2023 · 3 páginas. Texto extraído do PDF oficial. Em divergência, vale o PDF oficial.

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  1. Preâmbulo

    Página 1 do PDF

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

    Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Estudantis - IFMA

    INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 16/2023 -

    12 de setembro de 2023

    PRENAE/REITORIA/IFMA

    Estabelece os procedimentos para a emissão da segunda via do diploma digital dos cursos de graduação no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão O PRÓ-REITOR DE ENSINO E ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições legais e Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA MEC Nº 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020;

    Considerando a PORTARIA IFMA Nº 3.748/2022, DE 27 DE JULHO DE 2022;

    Considerando a RESOLUÇÃO Nº 158/2022 DE 22 DE AGOSTO DE 2022 do Conselho Superior, que os procedimentos para Emissão e Registro de Diplomas dos cursos de graduação no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, RESOLVE:

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

  2. Art. 1

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    Art. 1° Esta Instrução Normativa tem por objetivo estabelecer os procedimentos para emissão da segunda via do diploma digital dos cursos de graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão.

    Parágrafo único. Cumpridos todos os ritos de emissão de segunda via, este será emitido em formato nato-digital de acordo com as especificações constantes na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 do MEC e na RESOLUÇÃO N° 158/2022 DE 22 DE AGOSTO DE 2022 do IFMA.

    CAPÍTULO II

    DA SOLICITAÇÃO DA SEGUNDA VIA DO DIPLOMA DIGITAL

  3. Art. 2

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    Art. 2° O requerimento de solicitação de segunda via do diploma digital poderá ser feito pelos estudantes egressos do Instituto Federal do Maranhão nas seguintes situações:

    I. Perda ou extravio do diploma físico, mediante apresentação do boletim de ocorrência;

    II. Deterioração ou danificação irreparável do diploma físico, sendo obrigatória, neste caso, a sua apresentação;

    III. Mudança de nome por alteração civil para portador(a) de diploma físico ou digital, mediante apresentação de documentação comprobatória;

    IV. Correção de dados do diploma físico ou digital, como nome, data de conclusão, entre outros.

    § 1º Para emissão da segunda via do diploma, a primeira via (física ou digital) será revogada.

    § 2º Quando se tratar de diploma físico, a primeira via deverá ser retida pelo campus de origem e convertido para o meio digital, em conformidade com a Portaria nº 3748/2022, de 27 de julho de 2022.

    CAPÍTULO III

    DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS

  4. Art. 3

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    Art. 3º A solicitação da segunda via do diploma digital deverá seguir os seguintes procedimentos:

    I. O estudante deverá realizar a solicitação de segunda via de diploma digital junto ao setor responsável no campus, munido dos documentos comprobatórios, conforme situação descrita no Artigo 2º desta Instrução Normativa;

    II. O setor de Registro Acadêmico realizará a conferência de todos os dados e documentação necessárias, anexando-as ao processo eletrônico no SUAP e o encaminhará ao Departamento de Ensino ou equivalente no campus para verificação da situação do aluno junto ao ENADE;

    III. O Departamento de Ensino ou equivalente devolverá o processo ao setor de Registro Acadêmico, que o enviará ao Departamento de Graduação, na Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Estudantis, para registro e emissão do diploma.

    Parágrafo Único. Os prazos para registro e expedição da 2º via do diploma digital serão de até 120 dias, conforme o que estabelece Resolução Nº 158/2022 de 22 de agosto de 2022.

    CAPÍTULO IV

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  5. Art. 4

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    Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

  6. Art. 5

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    Art. 5º Os casos omissos e demais orientações necessárias serão resolvidos pela Pró-reitoria de Ensino e Assuntos Estudantis.

    (Assinado Eletronicamente)

    MARON STANLEY SILVA OLIVEIRA GOMES

    Pró-Reitor de Ensino e Assuntos Estudantis

    Documento assinado eletronicamente por: Maron Stanley Silva Oliveira Gomes, PRO-REITOR(A) - CD0002 - PRENAE, em 12/09/2023 18:17:42.

    Este documento foi emi do pelo SUAP em 12/09/2023. Para comprovar sua auten cidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse h ps://suap.ifma.edu.br/auten car-documento/ e forneça os dados abaixo:

    Código Verificador: 706599

    Código de Auten cação: 43c7bca413 Instituto Federal do Maranhão - IFMA

    Endereço: Avenida Colares Moreira, 477, Renascença, SÃO LUÍS / MA, CEP 65.075-441 - São Luís/MA

    Fone: (98) 3215-1701 - Site: www.ifma.edu.br

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