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Regimento Disciplinar Discente (Resolução nº 9/2014)
Conselho Superior do IFMA, Resolução nº 9/2014 · 13 páginas. Texto reconhecido por OCR a partir do PDF digitalizado; pode conter erros de leitura. Em divergência, vale o PDF oficial.
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Preâmbulo
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RESOLUÇÃO Nº 009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.
Aprova, ad referendum ao Conselho Superior, alteração no Anexo da Resolução 126/2013, que trata do Regimento Disciplinar Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições consagradas na Lei nº 11.892/2008, com base no Decreto Presidencial de 15 de agosto de 2012, publicado no D.O.U. de 16 de agosto de 2012; e, considerando o que consta no processo nº 23249.006759/2014-19;
RESOLVE
Art. 1
Art. 1º. Aprovar, ad referendum ao Conselho Superior, alteração no Anexo da Resolução 126/2013 que trata do Regimento Disciplinar Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão.
Art. 2
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Francisco Roberto Brandão Ferreira Presidente
TEIA
APROVADO(A) na DA Reunião Ondinruos do CONSUP. realizada em: R10) ,06 LDU . Nao RR
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014,
REGIMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFMA
CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º, Com base nos princípios de justiça e na equidade visando à ampla formação da pessoa humana, o Regimento Disciplinar Discente do Instituto Federal do Maranhão — IFMA tem por finalidade definir e classificar os atos de indisciplina, as sanções e os critérios para sua aplicabilidade, garantidos ao discente a ampla defesa e o direito ao contraditório.
Art. 2º. Para efeitos desse Regimento Disciplinar, o acompanhamento permanente do discente é de responsabilidade dos pais e/ou de seu responsável legal, facultado aos maiores de dezoito anos plenamente capazes.
Parágrafo único. A ausência dos pais e/ou responsáveis legais às convocações devem ser justificadas, não podendo a mesma se constituir fator impeditivo à tomada de decisões.
Art. 3
Art. 3º. Todo e qualquer discente regularmente matriculado nos cursos e programas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão estará sujeito às normas deste Regimento Disciplinar.
Art. 4
Art. 4º. Para efeitos deste Regimento Disciplinar, entende-se como:
| — discente: todo aluno regularmente matriculado em cursos e programas pedagógicos presenciais ou a distância do IFMA;
I - ambiente escolar — todo espaço pedagógico, administrativo, de ensino, de esporte, de lazer, de convivência, de pesquisa e de extensão, fisico ou virtual, interno ou externo, sob responsabilidade e gerenciamento direto ou indireto do IFMA;
Il — servidor público: pessoas ocupantes de cargos efetivos e aposentados, cargos de direção ou função gratificada, membros dos colegiados e os contratados temporariamente na forma da Lei nº 8.745/93;
IV — terceiro contratado: pessoas contratadas na forma da Lei nº 8.666/93;
V — terceiro não contratado: público em geral que transita, utiliza de forma eventual ou não o ambiente escolar e que não se enquadram nos incisos Ill e IV deste artigo.
CAPÍTULO Il DOS DIREITOS E DOS DEVERES DO DISCENTE
Seção Dos Direitos do Discente
Art. 5
Art. 5º. São direitos do discente:
I - ter conhecimento e acesso as normas disciplinares do Instituto Federal do Maranhão;
II - receber educação de qualidade que promova seu desenvolvimento integral; HI - ser tratado em igualdade de condições pelos seus pares e servidores da instituição, sem discriminação de qualquer natureza;
IV - participar das atividades curriculares e extracurriculares atendendo às normas da instituição;
V - ser informado de qualquer acusação que lhe for feita, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, respeitando os critérios estabelecidos nesse regimento, assim como o direito a recurso e revisão das decisões;
VI - frequentar as dependências da instituição observando as normas de acesso e permanência;
VII - ter acesso às informações sobre as atividades desenvolvidas na instituição, procedimentos, normas, regulamentos, modalidades de assistências estudantis ofertadas, dentre outras;
VIII - obter informações relacionadas ao seu desenvolvimento escolar por meio das unidades competentes;
IX - ter acesso aos serviços de orientação e assistência estudantil no ambiente escolar e, quando necessário, ser encaminhado ao serviço externo;
X - organizar-se por meio de agremiações estudantis para representação e intermediação de questões de interesse coletivo do corpo discente;
XI - participar de eleições de representação estudantil, quando regularmente matriculado, votando e sendo votado, conforme regulamentação vigente;
XII - expressar e manifestar sua opinião, observados os dispositivos legais, sendo vedado o anonimato;
XIII - votar nos cargos de gestão do instituto, em conformidade com as normas estabelecidas;
XIV - requerer e receber diplomas, certificados, certidões e declarações comprobatórias de seu desempenho escolar:
XV - expor as dificuldades encontradas em trabalhos escolares e receber dos professores as devidas orientações;
XVI - ausentar-se do Campus para participar de eventos artísticos, civico-culturais, esportivos e científicos de interesse institucional, sem prejuízos de sua aprendizagem, observados o abono de frequência e os trâmites legais;
XVII - ter garantido as avaliações que tenha perdido quando em faltas justificadas por meio de documentação comprobatória, desde que requeridas formalmente nos órgãos responsáveis, no prazo estabelecido;
Art. 5
XVIll - receber suas avaliações corrigidas e o resultado lançado no sistema acadêmico conforme normas internas vigentes. Seção Il Dos Deveres do Discente
Art. 6
Art. 6º. São deveres do discente:
I - cumprir as normas disciplinares do Instituto Federal do Maranhão;
II - participar do processo educativo com vistas à sua formação integral; HI - manter atenção e respeito a seus pares e servidores em todas as atividades institucionais;
IV - comparecer, quando convocado, às reuniões institucionais, diretorias, departamentos, coordenações, dentre outros, para conhecimento e/ou deliberação de seu interesse;
V - colaborar para a conservação, higiene e manutenção dos bens móveis e imóveis institucionais como telefones, bancos, mesas, quadras, quadros de aviso, bebedouros, lixeiras, computadores, projetores, extintores de incêndio, máquinas e equipamentos agrícolas, animais, plantas, dentre outros:
VI - comunicar à administração da instituição, preservado o seu sigilo, atos que ponham em risco a segurança patrimonial, de seus pares, servidores e visitantes;
VII - cumprir as normas de utilização de espaços e equipamentos, assim como as orientações sobre prevenção de acidentes;
VIII - manter silêncio nas dependências da instituição que garantam a realização das atividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão;
IX - responsabilizar-se pela guarda de seu material escolar e objetos particulares;
X - respeitar o horário das atividades nos ambientes onde se desenvolvem o processo ensino-aprendizagem como, sala de aula, laboratórios, auditório, biblioteca, dentre outros, salvo os casos justificados e com autorização do professor;
XI - manter a disciplina nos veiculos oficiais ou nos de responsabilidade da instituição nas atividades escolares;
XII - justificar, conforme normas especificas, sua ausência na instituição mediante apresentação de documentação comprobatória ao setor responsável:
XIII - permitir a vistoria de seus pertences quando houver suspeita fundamentada de furto, roubo, porte de armas ou drogas, desde que não lhe cause constrangimentos;
XIV - permanecer uniformizado durante todo o expediente escolar, salvo em horários devidamente justificados, excetuando-se os dos cursos superiores;
XV - apresentar-se com vestimentas condizentes com os bons costumes do ambiente escolar, inclusive os alunos dos cursos superiores;
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