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Execução de programas e projetos de ensino (Instrução Normativa PRENAE nº 3/2025)
PRENAE/IFMA, Instrução Normativa nº 3/2025 · 17 páginas. Texto extraído do PDF oficial. Em divergência, vale o PDF oficial.
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Preâmbulo
BOLETIM DE SERVIÇO - REITORIA/IFMA - 01/02/2025 ATÉ 28/02/2025 - PUBLICADO EM 06/03/2025 03:30:29
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Estudantis - IFMA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 3/2025 -
25 de fevereiro de 2025
PRENAE/REITORIA/IFMA
Regulamenta a execução da Política de Programas e Projetos de Ensino do Instituto Federal do Maranhão.
A DIRETORA DE EDUCAÇÃO NO EXERCÍCIO DA PRÓ-REITORIA DE ENSINO E ASSUNTOS ESTUDANTIS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 27 da Resolução CONSUP N° 01, de 27 de janeiro de 2025, que cria a Política de Programas e Projetos de Ensino do IFMA,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Âmbito e aplicação
Art. 1
Art. 1° Esta Instrução Normativa regulamenta s a execução da Política de Programas e Projetos de Ensino (PEN) no âmbito do Instituto Federal do Maranhão (IFMA), nos termos da Resolução CONSUP N° 01, de 27 de janeiro de 2025.
Acompanhamento e coordenação
Art. 2
Art. 2° Em cada campus as ações da PEN serão acompanhadas e supervisionadas pelo dirigente máximo de ensino.
Art. 3
Art. 3º A PEN em cada campus terá um Coordenador (a) local de Programa e Projetos de Ensino que será o dirigente máximo de ensino ou outro gestor de ensino por ele indicado.
§ 1º A designação do coordenador se dará por portaria do Diretor-Geral.
§ 2º As atribuições do coordenador poderão ser compartilhadas com os coordenadores de curso ou outros servidores ligados ao ensino, conforme demandas de cada campus
§ 3º O campus informará à Diretoria de Educação (DED) o nome do coordenador e demais servidores auxiliares para fim de cadastro no SUAP.
Eixos temáticos
Art. 4
Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes eixos temáticos para execução dos projetos de ensino::
I. Ensino-Aprendizagem Inovadores: refere-se a iniciativas que melhoram o ensino e a aprendizagem através de mudanças qualitativas. Inovar é introduzir melhorias ou novas funcionalidades a produtos, serviços ou processos existentes, resultando em ganhos de qualidade ou desempenho. Não significa necessariamente criar algo inédito, mas sim fazer diferente, aprimorando processos. Assim, serão considerados projetos que busquem:
a) o desenvolvimento, o aprimoramento ou a adequação de metodologias de ensino capazes de despertar o interesse dos estudantes e que favoreçam a aprendizagem;
b) o desenvolvimento, o aprimoramento ou a adequação de metodologias de ensino para apoio pedagógico especializado;
c) a elaboração de materiais didáticos e objetos de aprendizagem;
d) a criação, o aperfeiçoamento ou a adaptação de materiais didáticos;
e) a vivência com atividades voltadas ao empreendedorismo e a relação com o mundo do trabalho;
f) a socialização e a integração dos estudantes com os pares e comunidade acadêmica;
g) o resgate de conhecimentos, recuperação paralela de conteúdos, planejamento e orientação de estudos;
h) práticas interdisciplinares e de integração curricular; e
i) atividades de ensino articuladas à pesquisa e extensão.
II. Esporte e Lazer: refere-se a iniciativas que contribuam na formação integral dos estudantes e na melhoria da qualidade de vida do conjunto da sociedade, sendo componente fundamental de autoafirmação, na formação da identidade pessoal e atuando como fator de unidade em nossa diversidade cultural. . Assim, serão considerados projetos que busquem:
a) incentivar a participação dos estudantes em atividades lúdicas e desportivas;
b) a integração dos estudantes entre si e com a comunidade escolar;
c) o desenvolvimento de ações de intercâmbio entre estudantes de mesmo campus ou multicampi;
d) proporcionar o desenvolvimento físico e social dos estudantes;
e) a realização de treinamentos, jogos, eventos voltados para o desenvolvimento de habilidades esportivas e sociais entre os estudantes;
f) o acolhimento individual e ações de cunho motivacional voltados para os estudantes; e
g) outras ações que envolvam a prática esportiva e de lazer entre a comunidade escolar.
Art. 4
III. Ensino, Arte e Cultura: integra temas curriculares e necessidades culturais da comunidade escolar, abordando aspectos simbólicos, cidadania e economia. Objetiva contribuir para um aprendizado lúdico, inclusão de estudantes em vulnerabilidade social e acessibilidade cultural para pessoas com deficiência. Promove o desenvolvimento cultural e formação profissional pela cidadania cultural, estimulando criatividade e diversidade cultural através de intercâmbio, formação e capacitação. Projetos considerados nesse eixo visam:
a) proporcionar vivências compatíveis com temas e cenários artísticos e socioculturais;
b) a produção de material didático voltado à arte e cultura;
c) a criação de conteúdos digitais na área de arte e cultura;
d) a observação, a análise ou a identificação de patrimônio e memória cultural;
e) a abordagem artístico cultural das vivências dos estudantes;
f) o desenvolvimento de conteúdos curriculares através da utilização de elementos artístico-culturais como a música, dança, teatro, vídeo, pintura, cartoon ou outra manifestação artística cultural proposta.
IV. Tecnologia e Ensino: o uso das tecnologias no ensino-aprendizagem envolve refletir sobre práticas pedagógicas e como certos instrumentos podem melhorar esse processo. O uso de tecnologias pode quebrar paradigmas e proporcionar ao estudante novas formas de interação com o conhecimento, tornando-o mais ativo em seu aprendizado. A tecnologia oferece a estudantes e professores uma nova maneira de ensinar e aprender, integrando valores e competências nas atividades educacionais. Projetos considerados nesse eixo visam:
a) a promoção da inovação tecnológica como recurso para compartilhar com a comunidade a produção didática da instituição;
b) a construção, a adequação ou o aprimoramento de ferramentas para o ensino aprendizagem;
c) a inserção dos estudantes e professores na utilização de ferramentas, plataformas ou outras tecnologias voltadas para o ensino-aprendizagem;
d) a familiarização do estudante com as linguagens e tecnologias atuais; e
e) o desenvolvimento de aplicativos, softwares ou ferramentas para o ensino de conteúdos específicos.
Art. 4
V. Acesso, Permanência e Êxito: o acesso, a permanência e o êxito são essenciais para democratizar o direito à educação e promover o exercício democrático nas escolas. As instituições de ensino devem implementar ações preventivas e discutir soluções para problemas que dificultam a plena ação educativa. Assim, este eixo inclui projetos que:
a) promovam ações de divulgação do IFMA junto a instituições ofertantes do ensino fundamental segunda fase e ensino médio;
b) promovam ações de inclusão e sucesso no desempenho acadêmico, como: reforço escolar, acompanhamento escolar, competições acadêmicas, retomada de conteúdos dentre outros;
c) apresentem propostas pedagógicas voltadas para a permanência e êxito;
d) promovam o resgate de conhecimentos, recuperação paralela de conteúdos, planejamento e orientação de estudos para estudantes;
e) discutam os aspectos relacionais entre estudantes e seus familiares;
f) estabeleçam a articulação com empresas visando a empregabilidade futura e a relação direta com o mundo do trabalho; e
g) proporcionem o acompanhamento e inclusão de estudantes que apresentem alguma dificuldade, quer seja de aprendizagem, social ou de outra natureza.
VI. Atividades de Extensão Curricularizada: Incluem atividades previstas na matriz curricular dos cursos de graduação, conforme a legislação vigente. Promovem a interação entre instituições de ensino superior e sociedade, através da aplicação do conhecimento em articulação com ensino e pesquisa. Podem incluir:
a) práticas acadêmicas que conectam a Instituição às demandas da comunidade externa;
b) conjunto articulado de projetos e ações de extensão (cursos, eventos, serviços) integrados ao ensino e pesquisa, voltados para um público específico, atendendo áreas temáticas de extensão;
c) ações contínuas educativas, culturais, artísticas, científicas e tecnológicas envolvendo docentes, pesquisadores, estudantes, servidores administrativos e a comunidade, com objetivo definido, carga horária e prazo determinados.
Art. 4
VII. Educação para as relações étnico-raciais e respeito à diversidade religiosa: consiste na produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto ao combate à intolerância religiosa e quanto ao seu pertencimento étnico-racial - descendentes de africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, de asiáticos – capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, ter seus direitos igualmente respeitados, valorizada sua identidade e assim participem da consolidação da democracia brasileira. Poderão ser contemplados projetos que visem:
a) proporcionar vivências, experiências e valores à comunidade escolar, propiciando tanto a ruptura com uma visão limitada das relações étnico-raciais e intolerância religiosa, como também a crítica ao etnocentrismo;
b) a produção de material didático;
c) a criação de conteúdos digitais;
d) a observação, a análise ou a identificação de patrimônio e memória cultural;
e) o desenvolvimento de conteúdos curriculares através da utilização de elementos artístico-culturais como a música, dança, teatro, vídeo, pintura, cartoon ou outra manifestação artística cultural;
f) educar para a diversidade tendo o ambiente escolar como um espaço coletivo de aprendizagens;
g) apresentar e valorizar a participação da população negra na história e cultura brasileiras focalizados os recursos e materiais didáticos, a ambientação da sala de aula, os espaços de troca e de solidariedade entre docentes e discentes, o tratamento interpessoal, bem como o tratamento das informações que circulam dentro e fora da comunidade.
h) educar para o entendimento e o respeito aos mais diversos credos, crenças, cultos e rituais, na compreensão que todas as pessoas têm direito a viver a sua religião ou a ausência dela de forma livre
VIII. Gênero, sexualidade e Educação: diz respeito a iniciativas capazes combater à violência e à discriminação de gênero e sensibilizar a comunidade para a temática, bem como criar uma cultura de respeito à diversidade e um espaço educacional inclusivo e plural. Poderão ser contemplados projetos que visem:
a) o desenvolvimento de ações para a diversidade de gênero e sexualidade, com vistas à promoção do direito à diferença, à equidade, à igualdade e ao empoderamento;
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