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Iniciação tecnológica: PIBITI (Resolução nº 128/2022)
Conselho Superior do IFMA, Resolução nº 128/2022 · 16 páginas. Texto extraído do PDF oficial. Em divergência, vale o PDF oficial.
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Preâmbulo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
RESOLUÇÃO Nº 128/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a Aprovação do Regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais consagradas na Lei nº 11.892/2008 de 29/12/2008, publicada no D.O.U de 30/12/2008; com base no Decreto Presidencial de 11 de novembro de 2020, publicado no D.O.U. de 12 de Novembro de 2020; considerando o que consta no Processo 23249.023356.2021-47; e, considerando, ainda, a decisão do plenário deste Conselho Superior na 1ª Reunião Extraordinária de 13 de junho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo a esta resolução, o Regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão.
Art. 2
Art. 2º - Ficam revogadas a Resolução CONSUP/IFMA Nº 081, de 29 de novembro de 2012 e a Resolução CONSUP/IFMA Nº 05, de 03 de fevereiro de 2012.
Art. 3
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. (assinado eletronicamente)
CARLOS CESAR TEIXEIRA FERREIRA
Presidente
Documento assinado eletronicamente por: Carlos Cesar Teixeira Ferreira, REITOR - CD1 - GAB-REIT , em 27/06/2022 15:08:40. Este documento foi emi do pelo SUAP em 24/06/2022. Para comprovar sua auten cidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse h ps://suap.ifma.edu.br/auten car-documento/ e forneça os dados abaixo:
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ANEXO RESOLUÇÃO CONSUP Nº 128/22 DE 27.06.2022 REGULAMENTO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO (PIBITI/IFMA) CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art.1º São objetivos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA):
I - estimular estudantes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) e do ensino superior ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação; II -Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes do ensino médio/técnico e superior em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação;
III - contribuir para a formação e engajamento de recursos humanos voltados para área de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
IV - contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das instituições públicas e privadas no País;
V - possibilitar maior interação entre atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação desenvolvidas na EPTNM e na graduação;
VI - proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa tecnológica;
VII - estimular o desenvolvimento do pensar tecnológico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa;
VIII - promover a interação entre o IFMA, o setor produtivo e institutos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), visando a elaboração e execução de projetos aplicados às atividades empreendedoras/empresariais alinhado à solução para problemas econômicos, sociais, ambientais e/ou tecnológicos locais, regionais e nacionais;
Art. 3
IX - apoiar o fortalecimento dos centros de inovação tecnológica, empresas júnior, cooperativas estudantis, startups e spin-offs do IFMA, por meio do desenvolvimento de produtos, processos e tecnologias alinhados ao perfil inovador/empreendedor do campus que visem à solução de problemas econômicos, sociais, ambientais e/ou tecnológicos locais, regionais e nacionais.
CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Art.2º A coordenação do Programa PIBITI é atribuição direta da Agência IFMA de Inovação (AGIFMA), vinculada à Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPGI), com o assessoramento dos representantes de pesquisa, pós-graduação e inovação dos campi e do Comitê Institucional de Pesquisa e Inovação do IFMA.
Art.3º São atribuições da Agência IFMA de Inovação para com o PIBITI:
I - programar e coordenar os processos de elaboração e publicação de edital, inscrição, pré-seleção, seleção, divulgação do resultado parcial, avaliação de recursos, homologação, divulgação do resultado final e implementação de bolsa;
II - convocar os membros do Comitê Institucional de Pesquisa e Inovação do IFMA para os processos de elaboração de edital, seleção, avaliação de recursos e homologação dos projetos;
III - convocar os membros do Comitê Ad Hoc para os processos de seleção dos projetos;
IV - elaborar o Edital de acordo com as normas estabelecidas pelas agências de fomento quando da consolidação do convênio, obedecidas as normas estabelecidas neste Regulamento;
V - acompanhar sistematicamente os projetos aprovados, assessorando os orientadores e os bolsistas;
VI - assessorar orientadores e bolsistas no processo de proteção das propriedades intelectuais geradas junto ao INPI (Instituto Nacional de Proteção Intelectual);
VII - realizar os procedimentos de indicação, substituição e cancelamento de bolsas nas plataformas do IFMA e das agências de fomento (CNPq, FAPEMA e outras);
VIII - informar as agências de fomento, no prazo estabelecido, quanto às substituições de bolsistas e de orientadores e também dos cancelamentos de bolsas;
IX - divulgar, ao final de cada vigência, para os representantes de pesquisa, pós-graduação e inovação das unidades, as normativas para a realização dos seminários de iniciação científica nos campi;
X - acompanhar os seminários de iniciação científica nos campi, conforme disponibilidade;
Art. 3
XI - manter atualizados os dados dos projetos de pesquisa, bem como dos bolsistas do IFMA e de outras agências de fomento;
XII - encaminhar orientações para elaboração de editais do programa PIBITI com recurso dos campi aos representantes de pesquisa, pós-graduação e inovação das unidades;
XIII - coordenar as avaliações dos resumos expandidos para publicação do Caderno de Pesquisa do IFMA com o assessoramento do Comitê Institucional de Pesquisa e Inovação do IFMA.
Art. 4
Art.4º São atribuições dos setores responsáveis por pesquisa, pós-graduação e inovação dos campi:
I - divulgar os editais do Programa e os prazos para entrega de relatórios e resumos expandidos;
II - assessorar pesquisadores e bolsistas nos processos de inscrição e implementação de bolsa;
III - pré-selecionar as propostas de projetos de pesquisa da sua unidade;
IV - realizar reunião de apresentação do Programa, após a divulgação do edital, estimulando a submissão de projetos PIBITI;
V - acompanhar a execução dos projetos aprovados conforme cronograma estabelecido pelos pesquisadores;
VI - informar à PRPGI, no prazo estabelecido, as substituições de bolsistas e de orientadores, bem como o cancelamento de bolsas;
VII - elaborar editais de bolsas de iniciação científica com recurso do campus, conforme disponibilidade orçamentária e orientações da PRPGI.
IX - finalizar os projetos de pesquisa e inovação no sistema SUAP ao final de cada vigência;
X - convocar os membros do Comitê Institucional de Pesquisa e Inovação do IFMA para os processos de seleção, avaliação de recursos e homologação dos projetos de pesquisa oriundos dos editais lançados pela unidade;
XI - coordenar o Seminário de Iniciação Científica conforme orientações da
PRPGI.
§ 1º O edital deverá observar os pareceres emitidos pela Procuradoria Jurídica (PROJUR) do IFMA.
§ 2º O Comitê Ad Hoc composto pelo banco de avaliadores presentes no SUAP e o Comitê Científico Institucional do IFMA devem ser inseridos no processo de seleção e classificação das propostas.
§ 3º O Sistema SUAP deverá ser utilizado para o gerenciamento do edital, compreendendo as etapas de inscrição, pré-seleção, seleção, resultados, prestação de contas e finalização do projeto.
§ 4º O edital não poderá violar princípios básicos da administração pública e do caráter competitivo do certame.
§ 5º O edital deverá deixar claro o seu objetivo, público-alvo, critérios de avaliação, critérios de desempate, recurso destinado entre outros elementos que garantam a isonomia e a lisura do processo de seleção.
§ 6º O edital deverá apresentar um cronograma definindo as seguintes etapas: lançamento do edital; períodos de inscrição; período de impugnação de edital; período de avaliação; divulgação de resultados parciais, período para interposição de recurso e divulgação de resultado final.
Art. 5
Art.5º O Comitê de Pesquisa e Inovação do IFMA e o Comitê Ad Hoc serão compostos por membros internos e externos à Instituição.
Parágrafo único: As atribuições do Comitê de Pesquisa e Inovação do IFMA serão definidas em regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Superior do IFMA
(CONSUP).
CAPÍTULO III DA NATUREZA DAS BOLSAS
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