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Outorga de grau (Resolução nº 118/2023)

Conselho Superior do IFMA, Resolução nº 118/2023 · 16 páginas. Texto extraído do PDF oficial. Em divergência, vale o PDF oficial.

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  1. Preâmbulo

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    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

    Conselho Superior

    RESOLUÇÃO N° 118/2023 DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

    Aprovar as normas e procedimentos para as Sessões Solenes de Outorga de Grau dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão

    (IFMA).

    O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,

    CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais consagradas na Lei nº 11.892/2008 de 29/12/2008, publicada no D.O.U de 30/12/2008; com base no Decreto Presidencial de 11 de novembro de 2020, publicado no D.O.U. de 12 de Novembro de 2020;

    considerando o que consta no Processo 23249.044820.2023-09; e, considerando, ainda, a decisão do plenário do Conselho Superior na 75ª Reunião ordinária de 03 de outubro de 2023;

    RESOLVE:

  2. Art. 1

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    Art. 1º Aprovar as normas e procedimentos para as Sessões Solenes de Outorga de Grau dos Cursos de Graduação do do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão na forma do que dispõe o anexo desta resolução.

  3. Art. 2

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    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. (assinado eletronicamente)

    CARLOS CESAR TEIXEIRA FERREIRA

    Presidente

    Documentos Anexados: Anexo #1. Anexo Resolução Nº 118.2023 - Normas Procedimentos Solenidade Colação Grau Cursos Graduação IFMA (anexado em 06/10/2023 14:36:34)

    Documento assinado eletronicamente por: Carlos Cesar Teixeira Ferreira, REITOR(A) - CD1 - GAB-REIT , em 17/10/2023 10:34:51. Este documento foi emi do pelo SUAP em 05/10/2023. Para comprovar sua auten cidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse h ps://suap.ifma.edu.br/auten car-documento/ e forneça os dados abaixo:

    Código Verificador: 720221

    Código de Auten cação: 6cbd252473

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO REITORIA CONSELHO SUPERIOR ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 118/2023, DE 06.10.2023 NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA AS SESSÕES SOLENES DE OUTORGA DE GRAU DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Colação de Grau é o ato pelo qual é outorgado o grau correspondente ao curso, devidamente reconhecido ou amparado em consonância com os dispositivos legais vigentes, e concluído pelo(a) estudante, podendo ocorrer de forma presencial ou virtual nas seguintes modalidades:

    I. Sessão Solene - ato oficial, previsto no calendário acadêmico de cada campus, conduzido pelo(a) Reitor(a) ou autoridade competente por ele designada.

    II. Sessão Especial - ato oficial, realizado em caráter excepcional estabelecido neste regulamento, conduzido pelo(a) Diretor(a) Geral do Campus ou autoridade competente por ele(a) designada.

    § 1º É assegurada a outorga do grau, em sessão solene ou sessão especial, ao estudante que integralizou os conteúdos e a carga horária mínima obrigatória do curso ao qual esteja vinculado, desde que em situação regular junto ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e com a documentação em dia junto ao setor de Registro Acadêmico do campus, obedecendo ao que determina o seu respectivo Projeto Pedagógico do Curso.

    § 2º Será permitida a participação dos estudantes que não estiverem aptos a colar grau, apenas na condição de ouvinte.

    § 3º O estudante que recebeu a outorga do grau em sessão especial não poderá recebê-la em sessão solene.

  4. Art. 2

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    § 4º A realização da cerimônia de Colação de Grau de forma virtual substitui a solenidade presencial.

    § 5º Caberá ao Diretor Geral do campus decidir sobre o formato da cerimônia, de acordo com a viabilidade local.

    § 6º A solenidade de colação de grau é um evento organizado pelo Campus, mesmo para cursos ofertados fora de sua sede, como é o caso dos cursos da modalidade EaD.

    Art. 2º As sessões de Colação de Grau do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) serão assessoradas pelo setor de Comunicação da Reitoria e organizadas pela Comissão de Colação de Grau nos Campi, observadas as normas estabelecidas nesta Resolução.

  5. Art. 3

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    Art. 3º As sessões de Colação de Grau serão disciplinadas em conformidade com os instrumentos a seguir:

    I. Roteiro do Cerimonial de Sessão Solene de Colação de Grau dos Cursos de graduação de Bacharelado, Tecnologia e Licenciatura;

    II. Roteiro do Cerimonial de Sessão Especial de Colação de Grau dos Cursos de graduação de Bacharelado, Tecnologia e Licenciatura;

    III. Juramento protocolar dos cursos de graduação de Bacharelado, Tecnologia e Licenciatura;

    IV. Guia de Eventos da Assessoria de Comunicação do IFMA;

    V. Check List da Solenidade de Colação de Grau.

    Parágrafo Único: os instrumentos de que trata o caput deste artigo serão disponibilizados pela Assessoria de Comunicação da Reitoria.

  6. Art. 4

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    Art. 4º. A outorga de grau, será lavrada em Ata eletrônica pelo(a) Coordenador(a) de Curso ou servidor(a) por ele designado em cada Campus.

    § 1º A Ata da outorga de grau deverá ser registrada no SUAP, com menção expressa da modalidade (sessão solene ou sessão especial), forma que esta ocorreu (presencial ou virtual), acrescidas das seguintes informações: a data; o horário de início e de término; o nome completo de todos(as) os(as) concluintes, das autoridades que compuseram o dispositivo de honra e do responsável pelo registro.

    § 2º A Ata da outorga de Grau deverá ser assinada por todos(as) os(as) concluintes e autoridades em período máximo de até 5 dias corridos da data da solenidade.

  7. Art. 5

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    Art. 5º Após a colação de grau, os demais procedimentos para expedição de Diploma deverão ser cumpridos conforme Resolução específica do IFMA, referente ao registro de Diplomas.

    CAPÍTULO II

    DAS SESSÕES SOLENES DE COLAÇÃO DE GRAU

  8. Art. 6

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    Art. 6º As solenidades de Colação de Grau deverão ser previstas no Calendário Acadêmico do Campus e somente confirmadas após homologação da data pelo Reitor(a).

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