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Núcleo Docente Estruturante (Resolução nº 170/2022)
Conselho Superior do IFMA, Resolução nº 170/2022 · 5 páginas. Texto extraído do PDF oficial. Em divergência, vale o PDF oficial.
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Preâmbulo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
Conselho Superior
RESOLUÇÃO N° 170/2022 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação do Regulamento dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
(IFMA).
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais consagradas na Lei nº 11.892/2008 de 29/12/2008, publicada no D.O.U de 30/12/2008; com base no Decreto Presidencial de 11 de novembro de 2020, publicado no D.O.U. de 12 de Novembro de 2020; considerando o que consta no processo nº 23249.009124.2022-67; e, considerando, ainda, a decisão do plenário do Conselho Superior na 69ª Reunião Ordinária de 17 de outubro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo a esta resolução, o Regulamento dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA).
Art. 2
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. (assinado eletronicamente)
CARLOS CESAR TEIXEIRA FERREIRA
Presidente
Documento assinado eletronicamente por: Carlos Cesar Teixeira Ferreira, REITOR - CD1 - GAB-REIT , em 28/10/2022 20:59:36. Este documento foi emi do pelo SUAP em 27/10/2022. Para comprovar sua auten cidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse h ps://suap.ifma.edu.br/auten car-documento/ e forneça os dados abaixo:
Código Verificador: 527756
Código de Auten cação: 8de3fd30f6
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO CONSELHO SUPERIOR ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 170/2022, DE 28.10.2022 REGULAMENTO DOS NÚCLEOS DOCENTES ESTRUTURANTES - NDE CAPÍTULO I DA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º O Núcleo Docente Estruturante constitui segmento da estrutura de gestão acadêmica em cada Curso, corresponsável pela elaboração, implementação, contínua atualização e consolidação do Projeto Pedagógico de Curso de Graduação.
Art. 2
Art. 2º Compete ao Núcleo Docente Estruturante:
I. compor a Comissão de criação, de reformulação, de desativação temporária, reabertura ou de extinção de curso;
II. atuar no acompanhamento, na consolidação, na avaliação e na realização de estudos visando à atualização periódica do Projeto Pedagógico do Curso;
III. verificar o impacto do sistema de avaliação de aprendizagem na formação do estudante e analisar a adequação do perfil do egresso, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais e as demandas do mundo do trabalho;
IV. acompanhar a coordenação de curso no preenchimento do questionário do referentes ao Sistema de Avaliação do Desempenho do Estudante.
V. estabelecer parâmetros de resultados a serem alcançados pelo curso nos instrumentos de avaliação externa tais como ENADE e similares;
VI. contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso;
VII. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as atividades de ensino constantes no currículo;
VIII. indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e de extensão oriundas de necessidades da graduação e de exigências do mundo do trabalho, alinhadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IX. zelar pelo pleno cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito do curso;
X. referendar e assinar relatórios de adequação das bibliografias já existentes na biblioteca que façam referência a bibliografia básica e complementar de cada curso e de acordo com as suas especificidades, de modo que o acervo seja compatível com os componentes curriculares e atenda às vagas autorizadas;
XI. sugerir ações que contribuam para a melhoria dos índices de desempenho do curso apontadas no relatório de reconhecimento e renovação de reconhecimento do Curso.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 3
Art. 3º O Núcleo Docente Estruturante será constituído pelo(a) Coordenador(a) de cada Curso, como seu presidente nato, e por docentes atuantes no curso de graduação, respeitando os requisitos:
I. ser composto por, pelo menos, 5 (cinco) professores efetivos, incluído o Coordenador do curso, e pertencentes ao corpo docente do curso, designados por Portaria do Diretor do campus;
II. ter, pelo menos, 60% de seus membros com titulação em nível de pós-graduação stricto sensu;
III. ter, pelo menos, 20% de seus membros em regime de trabalho integral.
Art. 4
Art. 4º A primeira composição do NDE será designada pela Diretoria Geral do Campus, para a criação do curso e poderá ter o seu mandato renovado até o início da oferta.
Parágrafo único. Cabe ao Diretor Geral do Campus nomear o presidente do NDE, na primeira composição, considerando a inexistência do coordenador do curso.
Art. 5
Art. 5º Após a primeira composição de que trata o artigo 4º desta Resolução, os membros do NDE deverão ser eleitos, durante o primeiro semestre letivo da oferta do curso, pelos docentes do curso, em assembleia, e o número de vagas deverá ser disponibilizado de modo a manter, no mínimo, 40% dos integrantes da composição do último ato regulatório.
§ 1º Caso a eleição não preencha a composição mínima ou não haja candidatos, caberá ao Colegiado de Curso a indicação dos membros.
§ 2º Para fins de eleição dos membros do NDE, considera-se docente do curso o professor designado para ministrar pelo menos um componente curricular, independente do período letivo.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) PRESIDENTE
Art. 6
Art. 6º Ao Presidente do NDE compete:
a) Coordenar e supervisionar os trabalhos do NDE;
b) Organizar a pauta, convocar e presidir as reuniões do NDE;
c) Exercer o voto de desempate (ou de qualidade);
d) Encaminhar as propostas do NDE ao Colegiado do Curso para a deliberação;
e) Representar o NDE sempre que assim for necessário;
f) Promover a integração com os demais Núcleos da Instituição;
g) Encaminhar e resolver questões de ordem.
CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
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