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Programa de Monitoria (Resolução CONEPE nº 3/2023)
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFMA, Resolução nº 3/2023 · 12 páginas. Texto extraído do PDF oficial; as páginas digitalizadas passaram por OCR e podem conter erros de leitura. Em divergência, vale o PDF oficial.
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Preâmbulo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
RESOLUÇÃO Nº 3/2023 DE 1 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Programa de Monitoria no âmbito da Política de Programas e Projetos de Ensino do Instituto Federal do Maranhão (IFMA).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria Nº 5, de 30 de abril de 2021 do Conselho Superior e pelo Art. 20 da Resolução CONSUP Nº 106, de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre o Regimento Geral do IFMA, e considerando:
a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; a Resolução nº 26/2021 de 23 de agosto de 2021 que aprova o regulamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Conepe) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão; a Resolução Consup/lFMA Nº 18, de 20 de maio de 2021 que aprova a Política de Programas e Projetos de Ensino do Instituto Federal do Maranhão (IFMA).
o Parecer Nº 03/2023- CEAE/CONEPE;
a deliberação do Pleno na 15º Reunião Ordinária realizada em 01 de setembro de 2023.
RESOLVE
Art. 1
Art. 1º Aprovar o Programa de Monitoria no âmbito da Política de Programas e Projetos de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão , conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente) Carlos Alexandre Amaral Araújo Presidente
ANEXO À RESOLUÇÃO CONEPE Nº 03/2023
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ENSINO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
Art.1º Fica instituído o Programa Institucional de Monitoria no âmbito da Política de Programas e Projetos de Ensino do Instituto Federal do Maranhão (IFMA), aprovada pela Resolução Consup/IFMA Nº 18, de 20 de maio de 2021, nos termos deste regulamento.
Art.2º O Programa de Monitoria será implantado no Instituto Federal do Maranhão (IFMA), considerando o artigo 84 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/1996, com procedimentos análogos entre a educação superior e a educação profissional técnica de nível médio presencial e a distância.
Art. 3
Art.3º O Programa de Monitoria será desenvolvido como estratégia pedagógica para o fortalecimento do processo de ensino e de aprendizagem do corpo discente.
Art. 4
Art.4º A monitoria é entendida como instrumento para a melhoria do ensino nos cursos técnicos e de graduação, através de práticas e experiências pedagógicas a serem definidas por meio de projetos de monitoria: componente curricular, interdisciplinares, transdisciplinares e de laboratórios, organizados pelos Campi ou Reitoria, por área do conhecimento e de evento de ensino, que visem fortalecer a articulação entre teoria e prática e a integração curricular em seus diferentes aspectos.
Art. 5
Art.5º O Programa de Monitoria é vinculado à Diretoria de Desenvolvimento Educacional ou equivalente, quanto à gestão pedagógica e à Diretoria de Administração e Planejamento dos Campi, quanto à gestão de recursos financeiros, sempre ouvida a Coordenadoria de Assuntos Estudantis ou setor equivalente e a Coordenadoria de apoio pedagógico ou setor equivalente.
Art. 6
Art.6º Os Projetos de Monitoria deverão ser coordenados por um servidor (a) efetivo ou substituto do IFMA.
Parágrafo único: O (a) servidor (a) técnico(a)-administrativo poderá coordenar projetos de monitoria desde que este esteja diretamente relacionado às atribuições do seu cargo efetivo no IFMA, sendo este cargo de nível superior.
Art. 7
Art. 7º Para efeito deste regulamento, entende-se por: |. Coordenador do Curso: docente responsável pela coordenação do curso no qual o Programa será desenvolvido.
Il. Coordenador do Projeto de Monitoria: Servidor (a) efetivo ou substituto do IFMA responsável pelo projeto de monitoria, que coordena todas as ações referente ao respectivo projeto.
Wl. Monitor: estudante regularmente matriculado em 1 (um) curso técnico ou de graduação do IFMA, participante de projeto ou programa de monitoria, com recebimento de bolsa ou não, que auxilia o Coordenador no desenvolvimento das atividades contemplado pelo Programa e/ou projeto.
Iv. Monitoria remunerada: atividade com remuneração, por meio de bolsa de monitoria, a ser realizada nos cursos técnicos e de graduação. Será orientada por Edital específico de acordo com a disponibilidade orçamentária.
V. Monitoria voluntária: atividade sem remuneração a ser realizada nos cursos técnicos e/ou de graduação. Será disponibilizada via Edital específico e em conformidade com a Lei nº 9.608, de 18 fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. vi. Monitoria de Laboratório: atividade remunerada ou voluntária, que oferece um espaço de integração e
VII. VIII.
XI. aprendizado entre os(as) estudantes, favorecendo o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas nos laboratórios, no âmbito das necessidades de formação acadêmica, destinada aos(às) estudantes regularmente matriculados no IFMA, desenvolvida por meio de projetos de monitoria, sob a orientação e na presença de servidor(a) efetivo ou substituto do IFMA responsável pelo projeto. Será disponibilizada via Edital específico.
Monitoria verticalizada: atividade na qual estudante(s) dos cursos de graduação pode(m) atuar como monitor (es) de turmas ou de outros estudantes dos cursos técnicos de nível ensino médio oferecidos pelo
IFMA.
Orientador: Servidor (a) efetivo (docente ou técnico-administrativo) ou professor (a) substituto do IFMA participante de projeto de monitoria responsável pela orientação aos monitores nas atividades previstas no projeto. . Participante: estudantes (público-alvo) do projeto de monitoria que se beneficia das ações propostas em cada projeto. . Monitoria a distância: para atendimento às atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem, web
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