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Estatuto do IFMA (Resolução nº 68/2020)
Conselho Superior do IFMA, Resolução nº 68/2020 · 16 páginas. Texto extraído do PDF oficial; as páginas digitalizadas passaram por OCR e podem conter erros de leitura. Em divergência, vale o PDF oficial.
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Preâmbulo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
Secretaria dos Colegiados Superiores
RESOLUÇÃO Nº 68/2020 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Aprovar,ad referendum do Conselho Superior, a alteração do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais consagradas na Lei nº 11.892/2008 de 29/12/2008, publicada no D.O.U de 30/12/2008; com base no Decreto Presidencial de 11 de novembro de 2020, publicado no D.O.U. de 12 de Novembro de 2020; e, considerando o que consta no Processo 23249.045942.2020-61;
RESOLVE:
Art. 1
Art. 1º. Aprovar, ad referendum do Conselho Superior, a alteração no Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão no que diz respeito ao nome da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) que passará a ser denominada Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Estudantis (PRENAE);
Art. 2
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. (assinado eletronicamente) Carlos Cesar Teixeira Ferreira Presidente
Documento assinado eletronicamente por: a Carlos Cesar Teixeira Ferreira, REITOR - CD1 - GAB-REIT, em 18/11/2020 16:42:21. Este documento foi emitido pelo SUAP em 18/11/2020. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRC: https://suap.ifma.edu.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº068, DE 18 de Novembro de 2020 ESTATUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO TÍTULO I DA INSTITUIÇÃO CAPÍTULO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1º OS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, instituições criadas nos termos da Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculados ao Ministério da Educação, possuem natureza jurídica de autarquia, sendo detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
Art. 1º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, é uma instituição criada nos termos da Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculada ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. e disciplinar.
§ 1º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, doravante tratado como Instituto Federal do Maranhão, como órgão da administração central é domiciliado na sede de sua Reitoria, a qual poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos Campi que o integram, conforme disposto no § 2º, art. 11 da Lei nº 11.892/2008.
§ 2º. O Instituto Federal do Maranhão é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi e descentralizada, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica e tem como sedes para fins da legislação educacional as seguintes unidades:
a) Reitoria, sediada na Av. Colares Moreira 477, Renascença, São Luís – MA – CEP 65075- 441.
b) Campus Açailândia, sediado na Av. Projetada, s/n, Vila Progresso II, Açailândia-MA – CEP 65930-000;
Art. 2
c) Campus Alcântara, sediado na Rua da Baronesa, s/n, Centro, Alcântara-MA – CEP 65250- 000;
d) Campus Araioses, sediado na Av. 13 de maio, s/n, Povoado João Peres, Araioses-MA –
CEP 65570-000;
d) Campus Araioses, sediado na José de Alencar, s/n, Bairro Cumprida, Araioses-MA – CEP 65570-000;
e) Campus Bacabal, sediado na Av. Governador João Alberto de Sousa, s/n, Areal, Bacabal-
MA – CEP 65700-000;
f) Campus Barreirinhas, sediado na Rodovia MA 225, Km 04, s/n, Santa Cruz, Barreirinhas-MA
– CEP 65590-000;
g) Campus Barra do Corda, sediado na Rodovia BR 226, Km 303, s/n, Vila Nenzin, Barra do Corda-MA – CEP 65950-000;
h) Campus Buriticupu, sediado na Rua Deputado Gastão Vieira, nº 1000, Vila Mansueto, Buriticupu-MA – CEP 65393-000;
i) Campus Caxias, sediado na Rodovia MA 349, Km 02, Povoado Lamego, Zona Rural, Caxias-
MA – CEP 65600-000;
j) Campus Codó, sediado no Povoado Poraquê, s/n, Zona Rural, Codó-MA – CEP 65400-000;
k) Campus Coelho Neto, sediado na Av. Antônio Guimarães, s/n, MA-034, Olho D’Aguinha, Coelho Neto-MA – CEP 65620-000;
l) Campus Grajaú, sediado na Rodovia BR 226, s/n, Vila Nova, Grajaú-MA – CEP 65940-000;
m) Campus Imperatriz, sediado na Av.Newton Bello, s/n, Vila Maria, Imperatriz-MA – CEP 65919-050;
n) Campus Itapecuru-Mirim, sediado na Rua Salomão Fiquene, nº243, Centro, Itapecuru-Mirim-
MA – CEP 65485-000;
n) Campus Itapecuru-Mirim, sediado na Rua Prof. João Batista dos Santos, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim-MA – CEP 65485-000;
o) Campus Pedreiras, sediado na MA 381, KM 0, Bairro do Diogo, Pedreiras-MA – CEP 65725- 000;
p) Campus Pinheiro, sediado na Rodovia MA 006, Km 04, s/n, Enseada, Pinheiro-MA – CEP 65200-000;
q) Campus Presidente Dutra, sediado na Rua Dr. Paulo Ramos, nº 634, Sala 07, Centro, Presidente Dutra-MA – CEP 65760-000;
q) Campus Presidente Dutra, sediado na Rua Adalberto de Macedo, s/n, Unidade Integrada Joana Lima de Macedo, Bairro Paulo Falcão, Presidente Dutra - MA – CEP 65760-000;
r) Campus Santa Inês, sediado na Rodovia BR 316, s/n, Canaã, Santa Inês-MA – CEP 65300- 000;
s) Campus São João dos Patos, sediado na Av. Padre Santiago, s/n, São João dos Patos-MA
– CEP 65665-000;
t) Campus São José de Ribamar, sediado na Rodovia MA 201, KM 12, s/n, Piçarreira, São José de Ribamar-MA – CEP 65110-000;
u) Campus São Luís – Centro Histórico, sediado na Rua Afonso Pena, 174, Centro, São Luís-
MA – CEP 65010-030;
Art. 2
v) Campus São Luís – Maracanã, sediado na Av. dos Curiós, s/n, Vila Esperança, São Luís-
MA – CEP 65095-460;
w) Campus São Luís – Monte Castelo, sediado na Av. Getúlio Vargas, nº 04, Monte Castelo, São Luís-MA – CEP 65030-005;
x) Campus São Raimundo das Mangabeiras, sediado na BR 230, Km 319, Zona Rural, São Raimundo das Mangabeiras-MA – CEP 65840-000;
y) Campus Timon, sediado na Av. Luís Firmino de Sousa, 3907, Mutirão, Timon-MA – CEP 65635-468;
z) Campus Viana, sediado na Av. Luís de Almeida Couto, Centro, Viana-MA – CEP: 65215- 000; aa) Campus Zé Doca, sediado na Av. da Tecnologia, nº 215, Vila Amorim, Zé Doca-MA – CEP 65365-000; bb) Campus Avançado Carolina, sediado na Praça Santo Antônio, nº 93, Centro, Carolina-MA
– CEP 65980-000;
bb) Campus Avançado Carolina, sediado na Praça dos estudantes, nº 64, Centro, Carolina-MA
– CEP 65980-000;
cc) Campus Avançado Porto Franco, sediado na Rua Custódio Barbosa, nº 09, Centro, Porto Franco-MA, CEP 65970-000; dd) Campus Avançado Rosário, sediado na Avenida Principal, Conjunto Valparaíso, s/n, Sapucaia, Rosário-MA, CEP 65150-000; dd) Campus Avançado Rosário, sediado na Avenida Vitorino Freire, nº 4344, Centro, Rosário-
MA, CEP 65150-000;
ee) Centro de Referência Tecnológica, sediado na Avenida Getúlio Vargas, nº10, Monte Castelo, São Luís, CEP 65030-005 ff) Centro de Referência Educacional de Mirinzal, sediado na Rua Senador José Sarney, s/n, Barreiro, Mirinzal, CEP 65265-000 ff) Centro de Referência Educacional de Mirinzal, sediado na Rua Vera Lucia Colares, s/n, Centro de Ensino Médio Euclides Ribeiro, Bairro Barreiro, Mirinzal, CEP 65265-000 gg) Centro de Referência Educacional de Colinas, sediado na Avenida Dr. Osano Brandão, nº511, Centro, Colinas, CEP 65690-000 hh) Centro de Referência Educacional de Vitorino Freire, sediado na Travessa Rui Barbosa, nº 92, Unidade Integrada Wilson Branco, Centro, Vitorino Freire-MA, CEP 65320-000; ii) Centro de Referência Educacional São Luís – Cidade Operária, sediado na Avenida Esteban duzentos e três, nº100, Cidade Operária, São Luís-MA, CEP 65058-185. jj) Centro de Referência Educacional São Luís – Cidade Operária, sediado na Avenida Esteban duzentos e três, nº100, Cidade Operária, São Luís-MA, CEP 65058-185.
Art. 2
§ 3º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o Instituto Federal do Maranhão é equiparado às universidades federais.
§ 4º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao Estado do Maranhão, aplicando-se, no caso da oferta de ensino a distância, legislação específica.
Art. 2º O Instituto Federal do Maranhão rege-se pela legislação federal e pelos seguintes atos normativos:
I. Estatuto;
II. Regimento Geral;
III. Regimento Interno dos Campi;
IV. Resoluções do Conselho Superior;
V. Atos Administrativos da Reitoria.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES E CARACTERÍSTICAS E DOS OBJETIVOS
Art. 3
Art. 3º O Instituto Federal do Maranhão, em sua atuação, observa os seguintes princípios norteadores:
I. compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática;
II. verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão;
III. eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais;
IV. inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais e deficiências específicas;
V. natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da União;
VI. universalização e democratização do conhecimento;
VII. pluralismo de ideias e de pensamento;
VIII. flexibilidade de métodos, critérios e procedimentos de ensino;
IX. excelência educacional; e
X. respeito à diversidade e ao meio ambiente.
Art. 4
Art. 4º O Instituto Federal do Maranhão tem as seguintes finalidades e características:
I. ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II. desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III. promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
IV. orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal do Maranhão;
V. constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica, bibliográfica, tecnológica e científica;
VI. qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
VII. desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
VIII. realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento humano, científico e tecnológico; e
IX. promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente; e
X. avaliar competências profissionais, acreditando-as ou certificando-as.
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