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Procedimentos de estágio (Instrução Normativa Conjunta PRENAE-PROEXT nº 2/2025)
PRENAE e PROEXT/IFMA, Instrução Normativa Conjunta nº 2/2025 · 9 páginas. Texto extraído do PDF oficial; as páginas digitalizadas passaram por OCR e podem conter erros de leitura. Em divergência, vale o PDF oficial.
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Preâmbulo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Estudantis - IFMA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PRENAE-PROEXT/IFMA Nº 02, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Estabelece os procedimentos referentes às normas de Estágio para os Cursos Técnicos e de Graduação, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, nos termos da RESOLUÇÃO CONSUP/IFMA N° 73/2024
O PRÓ-REITOR DE ENSINO E ASSUNTOS ESTUDANTIS E A DIRETORA DE PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO NO EXERCÍCIO DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 47 da Resolução Consup N° 73, de 22 de novembro de 2024,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Âmbito e aplicação
Art. 1
Art. 1º Esta Instrução Normativa (IN) estabelece os procedimentos referentes às normas de Estágio para os Cursos Técnicos e de Graduação, presenciais e EaD do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, nos termos da Resolução IFMA/CONSUP Nº 73/2024.
Art. 2
Art. 2º Para fins do disposto nesta IN, entende-se como:
I. setores de estágio:
Campi da Expansão : Departamento de Extensão e Relações Ins(cid:34)tucionais; Campi Avançados : Departamento de Ensino e Extensão; c. Campus São Luís – Monte Castelo: Departamento de Relações Ins tucionais e Núcleo de Estágio; d. Campus São Luís – Maracanã: Setor de Estágio e egresso;
Campus Imperatriz : Departamento de Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão; Campus Codó : Núcleo de Extensão. II. gestão de ensino: ocupantes dos cargos ou funções da Diretoria de Desenvolvimento Educacional ou Diretoria de Ensino, Chefias de Departamento de Ensino ou acadêmicos e Coordenadorias de Curso.
Competências
Art. 3
Art. 3º As ações para oferta do estágio obrigatório e não-obrigatório são de competência da gestão de ensino e do setor de estágio no campus.
§1º O campus deve providenciar, através do setor de estágio, vagas para todos os estudantes matriculados no estágio obrigatório, prioritariamente no período designado no Projeto Pedagógico de Curso (PPC).
§2º Quando a realidade local não possibilitar o cumprimento do disposto no parágrafo §1º deste ar(cid:34)go, será facultado ao campus a disponibilidade destas vagas de forma fracionada no decorrer do curso, desde que seja dentro do período mínimo de integralização do curso previsto no PPC.
CAPÍTULO II DO MÓDULO DO SUAP
Art. 4
Art. 4º Todos os trâmites, procedimentos e modelos referentes aos procedimentos de estágio serão realizados e disponibilizados no Sistema Único de Administração Pública (SUAP).
Art. 5
Art. 5º O Módulo Estágio é constituído pelos seguintes grupos de usuários:
[R Coordenador de Estágio sistêmico: grupo de responsabilidade da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DIGT!) e Diretoria de Educação (DED) da Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Estudantis (Prenae) e Pró-Reitoria de Extensão (Proext), no qual são realizadas as ações administrativas sistêmicas do módulo.
Il. Coordenador de Estágio: grupo de responsabilidade do campus com os seguintes membros: a. chefe do setor de estágio com a responsabilidade de cadastrar:
1. os usuários externos (supervisor, representante da parte concedente e responsável pelo estudante menor);
2. os dados gerais do estágio obrigatório e não obrigatório, anexando o termo de compromisso e plano de estágio, com possibilidade de compartilhar esta atribuição com o coordenador de curso, conforme a realidade local;
3. termo aditivo;
4. demais ações correlatas, quando necessário.
b. coordenador de curso com a responsabilidade de:
1. realizar o encerramento do estágio, preencher a aba supervisor, inserir nota e relatório do supervisor, averiguar as informações e nota do orientador e se o relatório final foi incluído;
2. demais ações correlatas, quando necessário.
HI. Coordenador docentes de estágio (Docente orientador) com a responsabilidade de:
. cadastrar o relatório de visitas à parte concedente;
. inserir as informações e nota do orientador;
. cadastrar ou anexar o relatório de avaliação (orientador);
. assinar: Plano de atividades, Relatório de visita à concedente, Relatório de atividades de estágio (estagiário);
e. realizar demais ações correlatas, quando necessário.
oo oo
§ 1º O Estagiário terá as seguintes permissões no módulo do SUAP:
a. preencher e assinar documentos que constam no módulo; b. acompanhar o andamento do seu cadastro de estágio e de todos os documentos pertinentes; c. cadastrar ou anexar relatórios;
§ 2º Membro externo terá as seguintes permissões no módulo do SUAP: a. profissional supervisor:
1. cadastrar e assinar formulário de avaliação (supervisor);
2. assinar: plano de atividades;
b. representante da parte concedente:
1. estar atento às notificações recebidas;
2. assinar: termo de compromisso de estágio.
CAPÍTULO III DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Matrícula
Art. 6
Art. 6º A organização da oferta do componente curricular do estágio conforme proposto no PPC, observará os seguintes procedimentos:
I. disponibilização, pela coordenação de curso, ao setor de estágio, no período anterior à oferta do estágio obrigatório, a quan dade de estudantes aptos a realizá-lo;
II. setor de estágio ar cula as vagas;
III. definição do docente responsável pelo componente curricular do estágio;
IV. inserção do componente curricular na grade de horários;
V. solicitação ao registro acadêmico a criação do diário correspondente;
VI. orientação aos estudantes para a efe vação de suas matrículas.
Art. 7
Art. 7º A matrícula no estágio obrigatório ocorrerá no período es pulado no calendário acadêmico correspondente.
§ 1º As datas es(cid:34)puladas no calendário acadêmico para matrícula no estágio obrigatório poderão ser exclusivas para este fim, considerando o contexto de cada realidade local
§ 2º Após confirmada as vagas e realizadas as matrículas, o setor de estágio produzirá a carta de apresentação para o encaminhamento dos estudantes matriculados ao campo de estágio.
Acompanhamento e avaliação
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