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Disciplinas optativas (Instrução Normativa PRENAE nº 17/2023)

PRENAE/IFMA, Instrução Normativa nº 17/2023 · 3 páginas. Texto extraído do PDF oficial; as páginas digitalizadas passaram por OCR e podem conter erros de leitura. Em divergência, vale o PDF oficial.

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  1. Preâmbulo

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    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

    Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Estudantis - IFMA

    INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 17/2023 -

    12 de setembro de 2023

    PRENAE/REITORIA/IFMA

    Estabelece diretrizes e procedimentos para a oferta, matrícula, organização e avaliação das disciplinas optativas nos cursos de graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA).

    O PRÓ-REITOR DE ENSINO E ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 163 da Resolução CONSUP N° 117, de 30 de setembro de 2013 que dispõe sobre as Normas Gerais dos Curso de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão

    (IFMA), RESOLVE:

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  2. Art. 1

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    Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes e procedimentos para a oferta, matrícula, organização e avaliação das disciplinas optativas nos cursos de graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA).

  3. Art. 2

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    Art. 2º As disciplinas optativas têm por objetivo enriquecer e flexibilizar a formação acadêmica, permitindo aos discentes a oportunidade de aprofundar conhecimentos em áreas de interesse específicas do curso, contribuindo para a formação integral e aprimoramento da autonomia intelectual.

  4. Art. 3

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    Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se disciplina optativa aquela com carga horária obrigatória que integra um conjunto de opções (Rol de Disciplinas Optativas) especificadas no Projeto Pedagógico do Curso e que o estudante escolhe cursar como parte da sua formação geral, com o objetivo de enriquecer sua formação acadêmica.

    CAPÍTULO II

    DA OFERTA, DA MATRÍCULA, DA ORGANIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO

  5. Art. 4

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    Art. 4º Deverão ser cumpridas, pelo estudante, obrigatoriamente, no mínimo, duas disciplinas optativas para a integralização curricular, assinaladas no PPC como Optativa I, Optativa II, e assim por diante.

  6. Art. 5

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    Art. 5º O rol de disciplinas optativas constante no PPC do curso deverá ser especificado incluindo o ementário, acervo bibliográfico, corpo docente e demais condições necessárias para as atividades acadêmicas.

  7. Art. 6

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    Art. 6º A matrícula em disciplinas optativas ocorrerá em período e turno estabelecido no projeto pedagógico do curso, sendo realizada pelos estudantes por meio do sistema acadêmico.

  8. Art. 7

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    Art. 7º No semestre anterior à oferta da disciplina optativa, conforme consta no PPC, deverá ser publicizado pela coordenadoria de curso o rol de todas disciplinas optativas e realizada uma consulta junto aos estudantes para a escolha.

    § 1º A consulta de que trata o caput do artigo utilizará meios e instrumentos que sejam acessíveis a todos os estudantes.

    § 2º Após a fase de consulta aos estudantes, a coordenadoria do curso comunicará a disciplina que obtiver o maior número de inscrições, a qual será então validada/deferida para ser ofertada.

    § 3º Em caso de empate no processo de consulta, o coordenador do curso decidirá, considerando as melhores condições para a oferta da disciplina, considerando os elementos elencados no Art. 5º deste regulamento.

    § 4º A forma de publicização, consulta e resultado das disciplinas optativas escolhidas, deverá ser registrada em ata do Núcleo Docente Estruturante.

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