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Disciplinas optativas (Instrução Normativa PRENAE nº 17/2023)
PRENAE/IFMA, Instrução Normativa nº 17/2023 · 3 páginas. Texto extraído do PDF oficial; as páginas digitalizadas passaram por OCR e podem conter erros de leitura. Em divergência, vale o PDF oficial.
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Preâmbulo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Estudantis - IFMA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 17/2023 -
12 de setembro de 2023
PRENAE/REITORIA/IFMA
Estabelece diretrizes e procedimentos para a oferta, matrícula, organização e avaliação das disciplinas optativas nos cursos de graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA).
O PRÓ-REITOR DE ENSINO E ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 163 da Resolução CONSUP N° 117, de 30 de setembro de 2013 que dispõe sobre as Normas Gerais dos Curso de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
(IFMA), RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes e procedimentos para a oferta, matrícula, organização e avaliação das disciplinas optativas nos cursos de graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA).
Art. 2
Art. 2º As disciplinas optativas têm por objetivo enriquecer e flexibilizar a formação acadêmica, permitindo aos discentes a oportunidade de aprofundar conhecimentos em áreas de interesse específicas do curso, contribuindo para a formação integral e aprimoramento da autonomia intelectual.
Art. 3
Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se disciplina optativa aquela com carga horária obrigatória que integra um conjunto de opções (Rol de Disciplinas Optativas) especificadas no Projeto Pedagógico do Curso e que o estudante escolhe cursar como parte da sua formação geral, com o objetivo de enriquecer sua formação acadêmica.
CAPÍTULO II
DA OFERTA, DA MATRÍCULA, DA ORGANIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
Art. 4
Art. 4º Deverão ser cumpridas, pelo estudante, obrigatoriamente, no mínimo, duas disciplinas optativas para a integralização curricular, assinaladas no PPC como Optativa I, Optativa II, e assim por diante.
Art. 5
Art. 5º O rol de disciplinas optativas constante no PPC do curso deverá ser especificado incluindo o ementário, acervo bibliográfico, corpo docente e demais condições necessárias para as atividades acadêmicas.
Art. 6
Art. 6º A matrícula em disciplinas optativas ocorrerá em período e turno estabelecido no projeto pedagógico do curso, sendo realizada pelos estudantes por meio do sistema acadêmico.
Art. 7
Art. 7º No semestre anterior à oferta da disciplina optativa, conforme consta no PPC, deverá ser publicizado pela coordenadoria de curso o rol de todas disciplinas optativas e realizada uma consulta junto aos estudantes para a escolha.
§ 1º A consulta de que trata o caput do artigo utilizará meios e instrumentos que sejam acessíveis a todos os estudantes.
§ 2º Após a fase de consulta aos estudantes, a coordenadoria do curso comunicará a disciplina que obtiver o maior número de inscrições, a qual será então validada/deferida para ser ofertada.
§ 3º Em caso de empate no processo de consulta, o coordenador do curso decidirá, considerando as melhores condições para a oferta da disciplina, considerando os elementos elencados no Art. 5º deste regulamento.
§ 4º A forma de publicização, consulta e resultado das disciplinas optativas escolhidas, deverá ser registrada em ata do Núcleo Docente Estruturante.
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