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Procedimentos da curricularização da extensão (Instrução Normativa Conjunta PRENAE-PROEXT nº 1/2026)

PRENAE e PROEXT/IFMA, Instrução Normativa Conjunta nº 1/2026 · 3 páginas. Texto extraído do PDF oficial; as páginas digitalizadas passaram por OCR e podem conter erros de leitura. Em divergência, vale o PDF oficial.

O PDF abre de uma cópia guardada pelo portal em 04/10/2026.

  1. Preâmbulo

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    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO . INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

    Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Estudantis - IFMA

    INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PRENAE-PROEXT/IFMA Nº 01, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

    Dispõe sobre os procedimentos para planejamento, registro, execução, acompanhamento e validação das ações de Curricularização da Extensão no âmbito dos cursos e de graduação do Instituto Federal do Maranhão

    — IFMA.

    A DIRETORA DE EDUCAÇÃO NO EXERCÍCIO DA PRÓ-REITORIA DE ENSINO E ASSUNTOS ESTUDANTIS E O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E

    TECNOLOGIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

    RESOLVEM:

    CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  2. Art. 1

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    Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes e procedimentos para planejamento, registro, execução, monitoramento e avaliação das ações de Curricularização da Extensão nos cursos técnicos e de graduação do IFMA.

    § 1º Consideram-se ações de curricularização da extensão aquelas desenvolvidas no âmbito dos componentes curriculares previstos nos PPCs, que integrem ensino e extensão, com participação direta dos estudantes do curso, realizando ações que tenham o envolvimento direto da comunidade externa.

    § 2º As ações deverão observar a Resolução IFMA/Consup nº 32/2021, os PPCs vigentes e o Edital de Registro de Ações de Curricularização da Extensão.

    § 3º O registro e a tramitação das ações ocorrerão, obrigatoriamente, no módulo Extensão do SUAP.

    CAPÍTULO II DOS REQUISITOS DAS AÇÕES DE CURRICULARIZAÇÃO

  3. Art. 2

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    Art. 2º Para serem caracterizadas como ações extensionistas curriculares, as propostas deverão, concomitantemente:

    I - enquadrar-se como projeto, curso, evento ou prestação de serviços;

    II - ter participação direta dos estudantes do curso e envolver público externo ao IFMA;

    II — estar vinculadas a componente curricular de extensão previsto no PPC;

    IV - constar detalhamento no Plano de Ensino aprovado pelo Colegiado do Curso;

    V - apresentar caracterização dos beneficiários e impactos sociais esperados.

    § 1º Não serão consideradas ações extensionistas curricularizadas atividades restritas ao ambiente interno do IFMA sem interação efetiva com a comunidade externa ou sem a participação dos estudantes do curso.

    § 2º A carga horária no projeto de extensão deverá corresponder à carga horária extensionista prevista no componente curricular.

    CAPÍTULO III DOS PROPONENTES E DAS RESPONSABILIDADES

  4. Art. 3

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    Art. 3º Poderão submeter ações, no âmbito da curricularização da extensão, os docentes responsáveis pelos componentes curriculares de extensão, desde que não possuam pendências em projetos de extensão.

  5. Art. 4

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    Art. 4º Compete ao docente coordenador:

    I - submeter a proposta no SUAP;

    IH - manter as informações atualizadas;

    IH - garantir a execução conforme aprovado;

    IV - registrar a caracterização dos beneficiários;

    V. inserir a atividade no Plano de Ensino aprovado pelo Colegiado do curso;

    V - inserir o relatório final no prazo estabelecido no cronograma do edital;

    VI - assegurar a participação efetiva dos discentes;

    VII - fazer os devidos registros no componente curricular correspondente no SUAP.

  6. Art. 5

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    Art. 5º Compete ao DERI ou setor correlato:

    I - analisar o caráter extensionista da proposta;

    I - validar documentação obrigatória;

    I - monitorar a execução;

    IV - validar o relatório final.

    CAPÍTULO IV DA SUBMISSÃO E ANÁLISE

  7. Art. 6

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    Art. 6º A submissão das ações ocorrerá em fluxo contínuo, conforme edital específico, no módulo Extensão do SUAP.

  8. Art. 7

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    Art. 7º O preenchimento deverá contemplar:

    I - dados do projeto;

    II - resumo e carga horária;

    II - caracterização dos beneficiários;

    IV - equipe executora;

    V - anexação do Plano de Ensino aprovado.

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