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Procedimentos da curricularização da extensão (Instrução Normativa Conjunta PRENAE-PROEXT nº 1/2026)
PRENAE e PROEXT/IFMA, Instrução Normativa Conjunta nº 1/2026 · 3 páginas. Texto extraído do PDF oficial; as páginas digitalizadas passaram por OCR e podem conter erros de leitura. Em divergência, vale o PDF oficial.
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Preâmbulo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO . INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Estudantis - IFMA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PRENAE-PROEXT/IFMA Nº 01, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre os procedimentos para planejamento, registro, execução, acompanhamento e validação das ações de Curricularização da Extensão no âmbito dos cursos e de graduação do Instituto Federal do Maranhão
— IFMA.
A DIRETORA DE EDUCAÇÃO NO EXERCÍCIO DA PRÓ-REITORIA DE ENSINO E ASSUNTOS ESTUDANTIS E O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes e procedimentos para planejamento, registro, execução, monitoramento e avaliação das ações de Curricularização da Extensão nos cursos técnicos e de graduação do IFMA.
§ 1º Consideram-se ações de curricularização da extensão aquelas desenvolvidas no âmbito dos componentes curriculares previstos nos PPCs, que integrem ensino e extensão, com participação direta dos estudantes do curso, realizando ações que tenham o envolvimento direto da comunidade externa.
§ 2º As ações deverão observar a Resolução IFMA/Consup nº 32/2021, os PPCs vigentes e o Edital de Registro de Ações de Curricularização da Extensão.
§ 3º O registro e a tramitação das ações ocorrerão, obrigatoriamente, no módulo Extensão do SUAP.
CAPÍTULO II DOS REQUISITOS DAS AÇÕES DE CURRICULARIZAÇÃO
Art. 2
Art. 2º Para serem caracterizadas como ações extensionistas curriculares, as propostas deverão, concomitantemente:
I - enquadrar-se como projeto, curso, evento ou prestação de serviços;
II - ter participação direta dos estudantes do curso e envolver público externo ao IFMA;
II — estar vinculadas a componente curricular de extensão previsto no PPC;
IV - constar detalhamento no Plano de Ensino aprovado pelo Colegiado do Curso;
V - apresentar caracterização dos beneficiários e impactos sociais esperados.
§ 1º Não serão consideradas ações extensionistas curricularizadas atividades restritas ao ambiente interno do IFMA sem interação efetiva com a comunidade externa ou sem a participação dos estudantes do curso.
§ 2º A carga horária no projeto de extensão deverá corresponder à carga horária extensionista prevista no componente curricular.
CAPÍTULO III DOS PROPONENTES E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 3
Art. 3º Poderão submeter ações, no âmbito da curricularização da extensão, os docentes responsáveis pelos componentes curriculares de extensão, desde que não possuam pendências em projetos de extensão.
Art. 4
Art. 4º Compete ao docente coordenador:
I - submeter a proposta no SUAP;
IH - manter as informações atualizadas;
IH - garantir a execução conforme aprovado;
IV - registrar a caracterização dos beneficiários;
V. inserir a atividade no Plano de Ensino aprovado pelo Colegiado do curso;
V - inserir o relatório final no prazo estabelecido no cronograma do edital;
VI - assegurar a participação efetiva dos discentes;
VII - fazer os devidos registros no componente curricular correspondente no SUAP.
Art. 5
Art. 5º Compete ao DERI ou setor correlato:
I - analisar o caráter extensionista da proposta;
I - validar documentação obrigatória;
I - monitorar a execução;
IV - validar o relatório final.
CAPÍTULO IV DA SUBMISSÃO E ANÁLISE
Art. 6
Art. 6º A submissão das ações ocorrerá em fluxo contínuo, conforme edital específico, no módulo Extensão do SUAP.
Art. 7
Art. 7º O preenchimento deverá contemplar:
I - dados do projeto;
II - resumo e carga horária;
II - caracterização dos beneficiários;
IV - equipe executora;
V - anexação do Plano de Ensino aprovado.
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