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Coordenadorias de curso (Resolução nº 171/2022)

Conselho Superior do IFMA, Resolução nº 171/2022 · 5 páginas. Texto extraído do PDF oficial. Em divergência, vale o PDF oficial.

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  1. Preâmbulo

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    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

    Conselho Superior

    RESOLUÇÃO N° 171/2022 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

    Dispõe sobre a aprovação das Normas Gerais das Coordenadorias dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão

    (IFMA).

    O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE

    EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais consagradas na Lei nº 11.892/2008 de 29/12/2008, publicada no D.O.U de 30/12/2008; com base no Decreto Presidencial de 11 de novembro de 2020, publicado no D.O.U. de 12 de Novembro de 2020; considerando o que consta no processo nº 23249.009121.2022-23; e, considerando, ainda, a decisão do plenário do Conselho Superior na 69ª Reunião Ordinária de 17 de outubro de 2022;

    RESOLVE:

  2. Art. 1

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    Art. 1º Aprovar, na forma do anexo a esta resolução, as Normas Gerais das Coordenadorias dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA).

  3. Art. 2

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    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

    (assinado eletronicamente)

    CARLOS CESAR TEIXEIRA FERREIRA

    Presidente

    Documento assinado eletronicamente por: Carlos Cesar Teixeira Ferreira, REITOR - CD1 - GAB-REIT , em 28/10/2022 21:01:14.

    Este documento foi emi do pelo SUAP em 27/10/2022. Para comprovar sua auten cidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse h ps://suap.ifma.edu.br/auten car-documento/ e forneça os dados abaixo:

    Código Verificador: 527758

    Código de Auten cação: b1322a471b

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

    ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 171/2022, DE 28.10.2022

    NORMAS GERAIS DAS COORDENADORIAS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO IFMA

    Art. 1º O(a) coordenador(a) de curso de graduação do IFMA é o(a) responsável pela gestão acadêmica do curso.

    Art. 2º Cada curso de graduação é coordenado, em suas atividades de ensino, por um(a) professor(a), preferencialmente da área específica do curso, indicado pelo Diretor Geral do Campus.

    Parágrafo único: Fica facultada ao Diretor Geral a consulta à comunidade acadêmica do respectivo curso na escolha do Coordenador do Curso.

  4. Art. 3

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    Art. 3º O(a) Coordenador(a) do Curso deve atender aos seguintes requisitos:

    a) Experiência profissional acadêmica em cursos de graduação;

    b) Titulação em pós-graduação, preferencialmente stricto sensu;

    c) Regime de 40h ou dedicação exclusiva.

    Parágrafo Único - O não cumprimento de um ou mais dos requisitos previstos no caput deste artigo, será motivo de excepcionalidade e será deliberado na instância do Condir do campus.

  5. Art. 4

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    Art. 4º São atribuições do(a) coordenador(a) de curso:

    I. assessorar no planejamento, orientação, acompanhamento, implementação e avaliação da proposta pedagógica da instituição, bem como agir de forma que viabilize a operacionalização de atividades curriculares do curso;

    II. Acompanhar o preenchimento dos diários de classe dos docentes, conforme dispõe a Resolução vigente do IFMA que versa sobre essa temática.

    III. coordenar as ações de ensino para a gestão do curso sob sua responsabilidade, em consonância com as políticas de ensino do IFMA expressas no PDI e no PPI;

    IV. incentivar e favorecer a implementação de atividades no curso, que propiciem a melhoria do nível de aprendizado, estimulando a crítica e a criatividade de todos os envolvidos no processo educacional;

    V. elaborar e publicizar o plano de ação e o relatório anual sobre as atividades desenvolvidas na coordenadoria para compor o relatório de gestão institucional;

    VI. convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso e do Núcleo Docente Estruturante, com direito a voto comum e de qualidade;

    VII. executar as deliberações do Colegiado de Curso;

    VIII. decidir sobre matéria de urgência ad referendum do Colegiado de Curso;

    IX. cumprir e fazer cumprir as decisões regimentais sobre matérias relativas ao Curso;

    X. apresentar aos docentes e discentes do Curso, o Projeto Pedagógico do Curso, enfatizando a sua importância como instrumento norteador das ações desenvolvidas;

    XI. propor em conjunto com o Colegiado de Curso, Núcleo Docente Estruturante (NDE), setores pedagógicos ou equivalente e departamento ou diretorias de ensino, as ações pedagógicas e a organização didático–curricular dos cursos, observadas as normas vigentes;

    XII. propor, coordenar, acompanhar e orientar todas as atividades didático-pedagógicas do Curso;

    XIII. colaborar com a realização de semanas tecnológicas, mostras de trabalhos científicos, mostra de talentos e eventos semelhantes que incentivem a produção técnica, científica e artístico-cultural dos discentes, em parceria com as demais coordenadorias, Diretorias dos campi e Pró-Reitorias;

    XIV. articular com o setor pedagógico e com o Departamento ou coordenadoria de ações inclusivas ações que garantam a acessibilidade metodológica e suporte aos docentes que encontrarem dificuldades didáticas, auxiliando para que estas sejam superadas prevenindo problemas na aprendizagem dos discen

  6. Art. 4

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    tes;

    XV. planejar e realizar reuniões com os docentes do Curso para discussão do desempenho acadêmico dos discentes e indicação de estratégias que visem a melhoria do processo ensino-aprendizagem;

    XVI. planejar e realizar reuniões com os discentes do Curso para discussão do desempenho acadêmico e indicação de pontos fortes e fracos no desenvolvimento dos componentes curriculares;

    XVII. acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e estimular políticas de permanência e êxito;

    XVIII. orientar os discentes quanto aos aspectos da vida acadêmica;

    XIX. acompanhar e encaminhar os trâmites administrativos instruídos nas resoluções regulamentadoras vigentes do IFMA quanto ao estágio supervisionado e trabalhos de conclusão de curso.

    XX. encaminhar aos docentes, para análise, os processos de aproveitamento de componente curricular;

    XXI. encaminhar e acompanhar os processos de aplicação de exercícios domiciliares e comunicar decisão aos docentes responsáveis pelo componente curricular;

    XXII. fornecer aos setores responsáveis informações necessárias para subsidiar o processo de aquisição de material permanente e de consumo dos laboratórios específicos do curso, bem como, do acervo bibliográfico;

    XXIII. submeter à análise do Colegiado de Curso as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso, elaboradas no âmbito da Comissão de Criação, de Reformulação, de desativação temporária, Reabertura ou de Extinção de Curso.

    XXIV. coordenar o processo permanente de melhoria do Curso de acordo com os critérios de qualidade do ensino superior avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES);

    XXV. zelar pelo cumprimento do Calendário Acadêmico;

    XXVI. fornecer as informações necessárias à elaboração do Catálogo do Curso e demais ações de divulgação dos programas e atividades de Graduação do Campus inerentes ao Curso;

    XXVII. organizar e manter em ordem o arquivo de documentos do curso (esse arquivo servirá como base para reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso);

    XXVIII. acompanhar e encaminhar os trâmites administrativos e ações decorrentes do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);

    XXIX. ser responsável, em conjunto com o setor de pesquisa institucional, pelas informações do curso a serem cadastradas no sistema E-Mec para fins de cadastro de autorização do funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso,

  7. Art. 4

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    observadas as orientações da Pró- Reitoria de Ensino;

    XXX. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, não especificadas por esta Resolução, quando orientadas pela Pró-Reitoria de Ensino.

    § 1º O plano de ação, previsto no inciso V, será aprovado pelo Conselho Diretor do Campus (Condir).

    § 2º O relatório relativo ao plano de ação será avaliado pelo Condir que poderá recomendar a substituição do coordenador do curso, em caso de não cumprimento das ações previstas no plano.

  8. Art. 5

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    Art. 5º São atribuições específicas para os coordenadores de cursos superiores à distância:

    I. informar à Coordenadoria institucional do programa de educação à distância quando do não acesso dos professores e tutores ao AVA, em casos de ofertas via projetos de fomento externo;

    II. acompanhar, com os docentes, Diretoria de Ensino ou equivalente e Assessoria Pedagógica do Departamento de Educação a Distância (DEAD) ou equivalente, a frequência dos estudantes pelo acesso ao AVA, prevenindo a evasão;

    III. acompanhar as atividades de tutoria relativas ao curso;

    IV. participar dos processos decisórios de seleção de docentes, tutores e discentes;

    V. manter atualizado a situação do curso (PPC, discentes, docentes e tutores).

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