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Colegiado de curso (Resolução nº 169/2022)

Conselho Superior do IFMA, Resolução nº 169/2022 · 5 páginas. Texto extraído do PDF oficial. Em divergência, vale o PDF oficial.

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  1. Preâmbulo

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    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

    Conselho Superior

    RESOLUÇÃO N° 169/2022 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

    Dispõe sobre a aprovação do Regulamento do Colegiado de Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão

    (IFMA).

    O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE

    EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais consagradas na Lei nº 11.892/2008 de 29/12/2008, publicada no D.O.U de 30/12/2008; com base no Decreto Presidencial de 11 de novembro de 2020, publicado no D.O.U. de 12 de Novembro de 2020; considerando o que consta no processo nº 23249.009122.2022-78; e, considerando, ainda, a decisão do plenário do Conselho Superior na 69ª Reunião Ordinária de 17 de outubro de 2022;

    RESOLVE:

  2. Art. 1

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    Art. 1º Aprovar, na forma do anexo a esta resolução, o Regulamento do Colegiado de Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA).

  3. Art. 2

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    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. (assinado eletronicamente)

    CARLOS CESAR TEIXEIRA FERREIRA

    Presidente

    Documento assinado eletronicamente por: Carlos Cesar Teixeira Ferreira, REITOR - CD1 - GAB-REIT , em 28/10/2022 20:58:15. Este documento foi emi do pelo SUAP em 27/10/2022. Para comprovar sua auten cidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse h ps://suap.ifma.edu.br/auten car-documento/ e forneça os dados abaixo:

    Código Verificador: 527752

    Código de Auten cação: cf4bae394f

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO CONSELHO SUPERIOR ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 169/2022, DE 28.10.2022 REGULAMENTO DO COLEGIADO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO CAPÍTULO I DA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES

    Art. 1º O Colegiado de Curso é um órgão de função deliberativa, consultiva e propositiva no âmbito de cada curso de graduação para assuntos de políticas de ensino, pesquisa e extensão, em conformidade com as políticas e diretrizes da instituição.

    Art. 2º Compete ao Colegiado de Curso:

    a) analisar e emitir parecer sobre planos de ensino dos componentes curriculares;

    b) propor à Diretoria Geral do Campus o estabelecimento de convênios de cooperação técnica e científica com instituições afins, visando o desenvolvimento de atividades no âmbito do curso;

    c) avaliar o curso em termos dos processos de ensino e de aprendizagem com base nos resultados da avaliação interna e externa, propondo à Direção Geral as alterações que se fizerem necessárias;

    d) definir os cursos afins, para efeito de transferência interna e externa;

    e) analisar as causas determinantes do baixo rendimento escolar e evasão dos discentes do curso e propor ações para equacionar o problema;

    f) aprovar a oferta de disciplina em período de férias;

    g) manifestar-se em processo de cancelamento de matrícula, em caso de iniciativa do Campus;

    h) manifestar-se em grau de recurso em questões relativas ao aproveitamento de estudos;

    i) manifestar-se em processo de concessão de dilação de prazo de integralização curricular a alunos que não puderem concluir o curso dentro do prazo máximo estabelecido no projeto pedagógico;

    j) decidir em grau de recurso sobre assuntos de natureza didático-pedagógica;

    k) analisar e emitir parecer sobre pedidos de colação de grau especial;

  4. Art. 2

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    l) apreciar e deliberar em processos de desativação temporária, reabertura, modificação e extinção de curso, considerando o posicionamento dos docentes do curso, conforme procedimento previstos em Resolução interna vigente;

    m) propor redução ou ampliação da oferta de vagas no curso, na ocasião da construção e/ou reformulação do Projeto Pedagógico de Curso.

    n) colaborar no processo de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento do curso.

    CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

  5. Art. 3

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    Art. 3º O Colegiado de Curso será constituído:

    I. pelo Coordenador do respectivo curso, como presidente;

    II. por 05 (cinco) docentes atuantes no curso, eleitos pelos pares (docentes atuantes no curso), em assembleia de professores;

    III. por, no mínimo, 1 (um) pedagogo e/ou TAE atuante no curso;

    IV. por, 04 (quatro) representantes discentes regularmente matriculados no curso, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes, indicados pelo órgão representativo discente.

    § 1º A representação discente terá mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução, e perda do mandato se concluir o curso, for suspenso ou tiver sua matrícula cancelada ou trancada.

    § 2º A representação docente terá mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução com a possibilidade de recondução a cada 2 (dois) anos.

    § 3º Perderá o mandato o docente que for removido, redistribuído ou afastado pelo prazo superior a 03 (três) meses, por qualquer motivo previsto em legislação.

    § 4º O Colegiado terá um (a) secretário (a) escolhido(a) por seus pares.

    § 5º Na ausência do Coordenador de Curso, a presidência do Colegiado será exercida pelo docente integrante do Colegiado com maior tempo de atuação no curso. Em caso de empate, assumirá o indicado pela presidência.

    CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA DO COLEGIADO

  6. Art. 4

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    Art. 4º São atribuições da Presidência:

    a) convocar e presidir as reuniões;

    b) submeter à apreciação e à aprovação do Colegiado a ata das reuniões;

    c) elaborar a pauta das reuniões, com assuntos de interesse do Curso ou encaminhados pelos membros do Colegiado ou por servidores técnico-administrativos vinculados ao curso;

    d) exercer o voto de desempate (ou de qualidade);

    e) distribuir os processos para análise do Colegiado, nomeando seus relatores com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da reunião;

    f) organizar a discussão dos itens da pauta, estabelecer o tempo para uso da palavra por seus membros e submeter à votação as matérias em pauta, anunciando o resultado;

    g) dar posse aos membros do Colegiado;

    h) dar publicidade, além de cumprir e fazer cumprir administrativamente, as decisões tomadas pelo Colegiado

    i) cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

    CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DO COLEGIADO

  7. Art. 5

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    Art. 5º São atribuições da Secretaria do Colegiado:

    a) elaborar e providenciar as convocações para as reuniões, listas de presença, documentação necessária e local adequado para o perfeito funcionamento e realização das reuniões;

    b) secretariar as reuniões, lavrando as respectivas Atas;

    c) preparar e encaminhar os processos quando definidos pelo Presidente do Colegiado;

    d) redigir minutas e documentos concernentes;

    e) organizar a documentação do Colegiado de Curso, inclusive quanto à guarda, arquivamento, distribuição e fornecimento em tempo hábil, quando solicitados;

    f) exercer as demais atribuições inerentes ao cargo.

    CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DO CURSO

  8. Art. 6

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    Art. 6º O Colegiado de Curso reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou por requerimento de, no mínimo, ⅓ (um terço) de seus membros.

    § 1º A convocação será feita por escrito com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

    § 2º Em caso de urgência, a critério do Presidente do Colegiado, a convocação poderá ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

    § 3º A ausência de representantes de determinada categoria ou classe não impede o funcionamento do Colegiado, nem invalida as reuniões.

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