Ir para o conteúdo

Texto do documento

Atividades complementares (Resolução nº 160/2022)

Conselho Superior do IFMA, Resolução nº 160/2022 · 13 páginas. Texto extraído do PDF oficial. Em divergência, vale o PDF oficial.

O PDF abre de uma cópia guardada pelo portal em 04/10/2026.

  1. Preâmbulo

    Página 1 do PDF

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

    Conselho Superior

    RESOLUÇÃO N° 160/2022 DE 30 DE AGOSTO DE 2022

    Dispõe sobre a regulamentação das atividades complementares nos cursos de graduação no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão

    (IFMA).

    O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE

    EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais consagradas na Lei nº 11.892/2008 de 29/12/2008, publicada no D.O.U de 30/12/2008; com base no Decreto Presidencial de 11 de novembro de 2020, publicado no D.O.U. de 12 de Novembro de 2020; considerando o PARECER CNE/CES Nº: 239/2008 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia, critérios sobre a oferta das atividades complementares nos currículos desse tipo de curso superior de graduação;

    considerando o PARECER CNE/CES N.º: 67/2003 das Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN dos Cursos de Graduação e propõe a revogação do ato homologatório do Parecer CNE/CES 146/2002;

    considerando a Resolução CNE/CES Nº 02, de 18/06/2007 que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;

    considerando a Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação);

    considerando o que consta no processo nº 23249.028618.2021-60 ; e, considerando, ainda, a decisão do plenário do Conselho Superior na 68ª Reunião Ordinária de 17 de agosto de 2022;

    RESOLVE:

  2. Art. 1

    Página 1 do PDF

    Art. 1º Aprovar, na forma do anexo a esta resolução, a regulamentação das atividades complementares nos cursos de graduação no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA).

  3. Art. 2

    Página 1 do PDF

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

    (assinado eletronicamente)

    CARLOS CESAR TEIXEIRA FERREIRA

    Presidente

    Documentos Anexados:

    Anexo #1. Anexo à Resolução Nº 160.2022, de 29.08.2022 (anexado em 29/08/2022 11:30:04)

    Documento assinado eletronicamente por: Carlos Cesar Teixeira Ferreira, REITOR - CD1 - GAB-REIT , em 30/08/2022 10:49:43.

    Este documento foi emi do pelo SUAP em 29/08/2022. Para comprovar sua auten cidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse h ps://suap.ifma.edu.br/auten car-documento/ e forneça os dados abaixo:

    Código Verificador: 496738

    Código de Auten cação: 1f01dada04

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ENSINO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

    ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 160/2022, DE 29.08.2022

    CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º As Atividades Complementares são componentes curriculares da graduação, com carga horária prevista nos projetos pedagógicos dos cursos, não devendo ultrapassar 20% da carga horária total, que deve ser cumprida por todos os discentes regularmente matriculados, como requisito acadêmico para a conclusão do curso, quando previsto no projeto pedagógico.

    Art. 2º As Atividades Complementares terão como finalidade o estímulo da prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional específica, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho.

  4. Art. 3

    Página 3 do PDF

    Art. 3º As Atividades Complementares serão propostas nos projetos pedagógicos de cursos com o objetivo de :

    I - encorajar o reconhecimento de competências desenvolvidas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referirem à experiência profissional julgada relevante para a área de formação considerada;

    II - fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva e a participação em ações de extensão;

    III - contribuir para a inovação e a qualidade do projeto pedagógico do ensino de graduação, norteando os instrumentos de avaliação;

    IV - estimular práticas de estudo independente, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do discente.

  5. Art. 4

    Página 3 do PDF

    Art 4º Atividades desenvolvidas pelo discente em período anterior ao seu ingresso no curso poderão ser convalidadas para efeito de cumprimento da carga horária das atividades complementares previstas no projeto de curso, seguindo as prerrogativas deste regulamento.

    CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO E REGISTRO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

  6. Art. 5

    Página 3 do PDF

    Art. 5º As horas destinadas às Atividades Complementares serão:

    I - opcionais para os cursos de tecnologia - desde que não excedam a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso;

    II - obrigatórias para os cursos de bacharelado - desde que, somada à carga horária do estágio, não excedam a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário.

    III - obrigatório para os cursos de licenciatura - desde que não excedam a 5% (cinco por cento) da carga horária total do curso.

    § 1º No caso dos cursos referenciados no inciso I, quando previstas no PPC as atividades complementares serão obrigatórias e sua carga horária poderá ser contabilizada na carga horária mínima do curso.

    § 2º No caso dos cursos referenciados nos inciso II e III, a carga horária das atividades complementares poderá ser contabilizada na carga horária mínima do curso.

    CAPÍTULO III DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES

  7. Art. 6

    Página 4 do PDF

    Art. 6º Compõem as Atividades Complementares os agrupamentos descritos nas seções a seguir.

    SEÇÃO I DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO QUE INCLUEM ENSINO E PESQUISA

  8. Art. 7

    Página 4 do PDF

    Art. 7º. São consideradas Atividades Acadêmico-Científico-Culturais que incluem Ensino e Pesquisa aquelas realizadas na área do curso pelo discente, tais como:

    I. Participação em projetos/programas de iniciação à docência, tecnológica e/ou, digital e científica, como estudante bolsista ou voluntário;

    II. Participação como monitor de componentes curriculares em áreas afins ao Curso;

    III. Componentes curriculares cursados na modalidade a distância ou presencial em outros cursos do IFMA ou em outras instituições de ensino superior, desde que não sejam aproveitados ou validados, como componentes curriculares regulares;

    IV. Realização de trabalho de pesquisa orientado por servidor do IFMA ou outra instituição de ensino superior.

    V. Participação, como expositor/apresentador, em evento técnico-científico;

    VI. Participação em oficinas, cursos e/ou minicursos; VII Participação em palestras, mesas redondas, congressos, conferências, simpósios, semanas científicas, entre outros.

    VIII. Participação em grupos de estudo/pesquisa, devidamente cadastrados no CNPQ/CAPES.

    SEÇÃO II DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO, ARTÍSTICO-CULTURAIS E ESPORTIVAS

Mostrando 8 de 25 trechos.