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Política de Assistência Estudantil (Resolução nº 136/2025)

Conselho Superior do IFMA, Resolução nº 136/2025 · 5 páginas. Texto extraído do PDF oficial; as páginas digitalizadas passaram por OCR e podem conter erros de leitura. Em divergência, vale o PDF oficial.

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  1. Preâmbulo

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    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

    Conselho Superior

    RESOLUÇÃO Nº 136/2025 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

    Estabelece a Política de Assistência Estudantil (Polae) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão

    (IFMA).

    O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E

    TECNOLOGIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais consagradas na Lei nº 11.892/2008 de 29/12/2008, publicada no D.O.U de 30/12/2008; reconduzido nos termos do Decreto Presidencial de 01 de Novembro de 2024, publicado no DOU de 04 de Novembro de 2024;

    considerando o que consta no Processo 23249.051981.2025-11; e, considerando, ainda, a decisão do plenário do Conselho Superior na 88º Reunião Ordinária de 17 de dezembro de 2025;

    RESOLVE:

    CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

  2. Art. 1

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    Art. 1º A Política de Assistência Estudantil, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), obedecerá ao disposto nesta Resolução.

    Parágrafo único. A Política de Assistência Estudantil (Polae) organiza as ações e os programas destinados a garantir o acesso, a democratizar e a assegurar as condições de permanência dos estudantes na educação pública federal, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e regionais, para a diminuição da retenção e da evasão, para a melhoria do desempenho acadêmico e para a conclusão dos cursos.

  3. Art. 2

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    Art. 2º São princípios da Política de Assistência Estudantil (Polae):

    I - universalidade;

    II - equidade;

    HI - integralidade;

    IV - inclusão;

    V - protagonismo estudantil;

    VI - qualidade social da educação.

  4. Art. 3

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    Art. 3º São diretrizes da Política de Assistência Estudantil (Polae):

    I - transparência;

    II - gestão democrática e participativa;

    II - promoção da inclusão social e da formação integral;

    IV - intersetorialidade com as diferentes políticas sociais.

    CAPÍTULO II DO PÚBLICO

  5. Art. 4

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    Art. 4º A Política de Assistência Estudantil (Polae) destina-se a estudantes matriculados e frequentes nos cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio e nos cursos presenciais de graduação.

    § 1º Observada a disponibilidade orçamentária, a política poderá atender estudantes regulares matriculados em programas presenciais de mestrado e doutorado.

    § 2º O público beneficiário específico e os critérios para acesso e permanência em cada programa serão definidos em regulamento próprio.

  6. Art. 5

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    Art. 5º A Política de Assistência Estudantil (Polae) tem como público prioritário os estudantes:

    I - em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

    I - egressos de escolas públicas;

    HI - bolsistas integrais em instituições privadas;

    IV - com famílias de renda per capita mensal de até 1 (um) salário mínimo;

    V - pertencentes a povos indígenas ou a comunidades tradicionais;

    VI - com deficiência;

    VII - com necessidades educacionais específicas.

    CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO

  7. Art. 6

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    Art. 6º A Política de Assistência Estudantil (Polae) está estruturada da seguinte forma:

    I - ações de assistência estudantil;

    I - programas de assistência estudantil.

    Seção Das Ações de Assistência Estudantil

  8. Art. 7

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    Art. 7º As ações de assistência estudantil têm por finalidade garantir e promover, entre outros direitos:

    I - a saúde física e mental dos estudantes;

    II - o acompanhamento em psicologia escolar;

    HI - o acompanhamento social e a articulação com redes de atendimento;

    IV - a alimentação e a nutrição estudantil;

    V - as atividades culturais e esportivas;

    VI - o incentivo ao protagonismo e à representação estudantil;

    VII - o suporte pedagógico e as ações de apoio acadêmico.

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