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Análise socioeconômica (Instrução Normativa PRENAE nº 7/2026)

PRENAE/IFMA, Instrução Normativa nº 7/2026. Texto da página oficial do documento. Em divergência, vale a página oficial.

  1. Preâmbulo

    Boletim de Serviço - Reitoria/IFMA - 01/02/2026 até 28/02/2026 - Publicado em 03/03/2026 03:30:45

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

    Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Estudantis - IFMA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 7/2026 - PRENAE/REITORIA/IFMA 21 de fevereiro de 2026 Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a análise socioeconômica do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) dos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão. O PRÓ-REITOR DE ENSINO E ASSUNTOS ESTUDANTIS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 28 da Resolução Conepe nº 1/2026,

    RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  2. Art. 1

    Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a análise socioeconômica dos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA).

  3. Art. 2

    Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se a todas as unidades administrativas do IFMA encarregadas da análise socioeconômica pelo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS).

    CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES

  4. Art. 3

    Art. 3º O IVS consiste em uma avaliação quantitativa composta por variáveis que caracterizam a situação de vulnerabilidade social.

    Parágrafo único. O IVS será medido a partir de análise socioeconômica dos estudantes, por meio de procedimentos técnicos estabelecidos em Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Estudantis (Prenae), ouvido o Comitê Assessor da Gestão da Assistência Estudantil.

  5. Art. 4

    Art. 4º Para o cálculo do IVS, aplicam-se os seguintes conceitos de indicadores sociais:

    I - Renda familiar bruta mensal per capita (RF): razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas do núcleo familiar, que reflete a capacidade econômica disponível por integrante da família;

    II - Situação de emprego, trabalho ou ocupação (SE): condição laboral do principal responsável financeiro do núcleo familiar, como indicativo da estabilidade econômica;

    III - Recebimento de benefícios sociais (RBS): análise da inclusão da família em programas de transferência de renda e outros benefícios sociais, para identificar o nível de suporte governamental recebido;

    IV - Composição familiar (CF): presença de crianças, idosos ou pessoas com deficiência no núcleo familiar, que possam influenciar na vulnerabilidade e nas necessidades de suporte;

    V - Situação de moradia da família (condição) (SMC): classificação da moradia como própria, cedida, financiada, alugada, em imóvel ocupado ou em situação de rua, que reflete a estabilidade habitacional;

    VI - Situação de moradia da família (localização) (SML): distinção entre espaço urbano e rural, consideradas as particularidades e os desafios de cada contexto;

    VII - Estudante em situação de mobilidade territorial (MT): análise de estudantes que mudaram de cidade para estudar ou que realizam deslocamentos diários entre a residência e a instituição de ensino;

    VIII - Grupo prioritário (GP): populações tradicionais, como indígenas, quilombolas e ribeirinhos, além de estudantes com necessidades específicas ou com deficiência;

    IX - Transporte utilizado (TR): meio de transporte utilizado pelos estudantes para o deslocamento escolar, essencial para identificar barreiras à permanência;

    X - Família monoparental (FM): família composta por apenas um dos genitores, que assume a responsabilidade total pela criação dos filhos;

    XI - Egresso de escola pública ou privada (EESP): origem educacional do estudante na educação básica; e

    XII - Risco na permanência escolar (RPE): avaliação social realizada por profissionais do Serviço Social para identificar riscos que comprometam a continuidade educacional, tais como questões de identidade de gênero, conflitos familiares, violência, saúde e outras situações de fragilização de vínculos.

    CAPÍTULO III DO ÍNDICE DE VULNERABILIDADE SOCIAL

  6. Art. 5

    Art. 5º O estudo socioeconômico dos estudantes candidatos aos programas da Política de Assistência Estudantil (PAE) será realizado por profissional de serviço social do IFMA.

    Parágrafo único. O estudo socioeconômico será composto por:

    I - análise do questionário socioeconômico e da documentação comprobatória;

    II - consulta e migração de dados do Cadastro Único;

    III - entrevista social, se necessário;

    IV - entrevista em domicílio, se necessário;

    V - aplicação da fórmula de indicadores socioeconômicos do IVS; e

    VI - validação do IVS do estudante pelo assistente social.

  7. Art. 6

    Art. 6º A pontuação do IVS será atribuída com base nos indicadores dispostos no art. 4º desta Instrução Normativa.

  8. Art. 7

    Art. 7º Excluem-se do cálculo da renda bruta familiar per capita:

    I - os valores recebidos a título de:

    a) décimo terceiro salário;

    b) um terço de férias;

    c) auxílios para alimentação e transporte;

    d) diárias e reembolsos de despesas;

    e) adiantamentos e antecipações;

    f) estornos e compensações de períodos anteriores;

    g) indenizações de contratos de seguros; e

    h) indenizações por danos materiais e morais por decisão judicial;

    II - os rendimentos provenientes dos seguintes programas:

    a) Programa Bolsa Família;

    b) Programa de Fortalecimento de Vínculos;

    c) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda por desastres ou calamidade pública;

    d) demais programas de transferência condicionada de renda estaduais, distritais ou municipais;

    e) programas da PAE do IFMA; e

    f) programas estaduais ou federais de garantia da permanência e êxito estudantil.

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